Saibam quantos este publico instrumento de escriptura de venda virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e sessenta e seis (1866) aos (ilegível) dias do mes de abril (rasgado) Cachoeira do Carmo e termo (rasgado) em meu cartório compareceram (ilegível) os poderes da procuração bastante que apresentou e ao diante vai transcripto, e como comprador Manoel Antonio Teixeira, reconhecidos pelos (rasgado) de que faço menção, pelo mesmo procurador foi dito, em presença de suas testemunhas abaixo nomeadas, e assignadas que seu cliente é senhor e possuidor de duas escravas huma de nome Leopoldina de idade de cinco annos mais ou menos e natural da Cidade de Campanha e que (rasgado) produção e a segunda de nome Joanna de idade de doze annos, solteira natural da freguesia de Lambary que houve por compra que fes a Cressencio Rangel Furquim, e porque as possuí livres (ilegível) de qualquer embargo, penhora, ou hypotheca, com todos os seus achaques novos e velhos, vende e como de facto vendido tem de hoje para sempre por meio desta ao comprador Manoel Antonio Teixeira por preço e quantia de um conto e novecentos mil reis de que o comprador já se achava, digo, de que o vendedor se achava pago e satisfeito, pelo o que lhe dava por (ilegível) e geral quitação de pago e satisfeito para mais em tempo algum therão ser pedida por si nem por seus herdeiros: e que toda posse, domínio e senhorio, que nas dittas escravas tem tido, todo cede e traspassa para a pessoa do comprador que a gozará como suas que fica sendo por bem desta. E pelo o comprador foi dito, que aceitava esta escriptura de venda a elle feita, e desde já se dava por empossado das referidas escravas, Leopoldina e Joanna. Pagou (rasgado).
Projeto Partilha - Leonor Rizzi
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