Ilmo Sr. Subdelegado Suplente.
Diz Paulo Francisco Mafra que não tendo o Escrivão deste Juízo achado as testemunhas constantes do Rol que (ilegível), e como só jurassem duas testemunhas nesta audiência (Freguesia do Carmo da Cachoeira, 13 de junho de 1865), por isso requer o Suppe. a V. S. para mandar novamente (ilegível) para comparecerem em dia óra e lugar marcado que lhe será marcado pelo Escrivão quando efetuar as intimações; com todas as providências da Ley ocultando-se, mandando V. S. que se junte esta ao Processo e pelo que (...) Rol de testemunhas: Anna de Tal, moradora no terreiro da May do Réo; Generosa da Costa; Antonia mulher de Marciano José da Costa; Lúcio Telheiro; Ignácia, testemunha informante por ser irmã do Réo. Arogo de Paulo Francisco Mafra, José Fernandes Avelino.
Diz Paulo Francisco Mafra que não tendo o Escrivão deste Juízo achado as testemunhas constantes do Rol que (ilegível), e como só jurassem duas testemunhas nesta audiência (Freguesia do Carmo da Cachoeira, 13 de junho de 1865), por isso requer o Suppe. a V. S. para mandar novamente (ilegível) para comparecerem em dia óra e lugar marcado que lhe será marcado pelo Escrivão quando efetuar as intimações; com todas as providências da Ley ocultando-se, mandando V. S. que se junte esta ao Processo e pelo que (...) Rol de testemunhas: Anna de Tal, moradora no terreiro da May do Réo; Generosa da Costa; Antonia mulher de Marciano José da Costa; Lúcio Telheiro; Ignácia, testemunha informante por ser irmã do Réo. Arogo de Paulo Francisco Mafra, José Fernandes Avelino.
Projeto Partilha - Leonor Rizzi
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