João de Medeiros Teixeira, assina arogo de Paulo Francisco Mafra, no ano de 1865, conforme pode-se ver:
"Ilmo. Snr. Subdelegado de Pollicia. Diz Paulo Francisco Mafra morador neste Distrito de Caxoeira que para bem de seo Direito e Justissa precisa que V. S. inquira as testemunhas Joaquim Macedo, Ignácio Cubas e Antonio de Brito Cubas para descobrimento da verdade sobre espancamento de seo escravo Manoel para cujo fim precisa que V. S. Mande por despaxo (ilegível) as testemunhas menciadas e ao Réo Thomé Bernardes de Magalhães para ver jurar debaixo da (ilegível) de vivencia ao Réo, e de obdiência as testemunhas".
O documento segue com deferimento. Ano - 1865. Segue a sigla E. R. M. Abaixo segue o seguinte: "Assigna arogo de Paulo Francisco Mafra, João de Medeiros Teixeira."
Projeto Partilha - Leonor Rizzi
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Comentários
Diz Pulo Francisco Mafra que não tendo o Escrivão deste Juízo achado as testemunhas constantes do Rol que (ilegível), e como só jurassem duas testemunhas nesta audiência (Freguesia do Carmo da Cachoeira, 13 de junho de 1865), por isso requer o Suppe. a V. S. para mandar novamente (ilegível) para comparecerem em dia óra e lugar marcado que lhe será marcado pelo Escrivão quando efetuar as intimações; com todas as providências da Ley ocultando-se, mandando V. S. que se junte esta ao Processo e pelo que (...) Rol de testemunhas: Anna de Tal, moradora no terreiro da May do Réo; Generosa da Costa; Antonia mulher de Marciano José da Costa; Lúcio Telheiro; Ignácia, testemunha informante por ser irmã do Réo. Arogo de Paulo Francisco Mafra, José Fernandes Avelino.
semelokertes marchimundui