Na Bahia, o turismo étnico como politica pública a ser tratada como seriedade vem trazendo valiosos resultados. Pergunto: Por que Minas Gerais, segundo Estado do Brasil, depois da Bahia, em população Afro-descendente está esperando, no que diz respeito a criar suas rotas, numa visão responsável de comércio justo, verdadeira politica compensatória, se pensarmos nos danos das escravidão que se protai no tempo herança cruel quando falamos nos filhos da Diáspora?
No Brasil o assunto, passou a ser tema de debates em feiras, comissões de turismo das Assembleias Legislativas, Estaduais e Fereral, Já existem roteiros voltado para esse seguimento. Eis a questão. Por que Minas Gerais, segundo Estado do Brasil em população Afro-descendente, constituindo-se de valioso patrimônio, ainda não incluiu em sua agenda esse tema de forma a propiciar um amplo debate?
Grupo de Congada de Oliveira, Minas Gerais em visita a Carmo da Cachoeira.
Texto: Sérgio dos Santos - Foto: Maria do Carmo - Arte: TS Bovaris
Próxima imagem: Detalhe de imagem sacra de fazenda sul-mineira.
Imagem anterior: Imagem barroca do Cristo Morto no Sul de Minas.
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Aos 27 de janeiro de 1870, nesta Freguesia da Cachoeira do Carmo, e Termo da Cidade de Três Pontas em meu cartório compareceo Jeronymo Ferreira Pinto Viera com uma Carta de Liberdade, de duas partes na escrava Benedita, dada por Matheus Rodrigues da Silva cujo theor é o seguinte. Digo eu abaixo assinado que sou Senhor e possuidor de duas partes na escrava Benedita crioula que houve por herança da minha finada mãi e outra por troca com o capitão Antonio Joaquim Alves, de cujas partes dou a liberdade a referida escrava Benedita, que as poderá gozar depois de minha morte. Desde já, cedo todo e qualquer direito, que possa ter em Guerino, filho da referida escrava, podendo este desde já, gozar da liberdade na parte que eu podei ter. E para documento mandei passar esta carta, em vistas das testemunhas abaixo assinadas, que somente firmo. Cachoeira do Carmo vinte e um de janeiro de 1870. MATHEUS RODRIGUES DA SILVA. Testemunhas: Vig. Joaquim Antonio de Rezende, ten. Jeronymo Ferreira Pinto Vieira e João Nestle. Eu Aureliano José Mendes, escrivão.
ANTONIO MARIA DOS SANTOS BANDEIRA (...) a Ignácio Lopes Guimarães em 07-06-1870, nesta Freguesia da Cachoeira do Carmo (...) compareceo como vendedor ten. cor. José Fernandes Avelino, (...) caza cita neste Arraial, dentro do Patrimônio desta Matriz. Cópia da Procuração 19-02-1870 (...) compareceu ANTONIO MARIA DOS SANTOS BANDEIRA, na qualidade de liquidante da firma Cardoso&Bandeira (...) const. procuração dada a José Fernandes Avelino.