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Fazenda da Boa Esperança em Minas Gerais.

Districto do Carmo da Cachoeira - Fazenda da Boa Esperança
Propriedade do Cel. José Balbino dos Reis

Da direita para esquerda, Ce. José Balbino dos Reis, Exma. Sr. Dona Francelina Teixeira Reis, Srta. Aracy Reis, Cel. Joaquim Alves Teixeira e as Meninas: Alaide, Maria Apparicida e Thais Figueiredo.

Escaner: Rogério Vilela - 2009- Arte: TS Bovaris

Próxima imagem: Genuína arte em Carmo da Cachoeira, MG.
Imagem anterior: Detalhe da arquitetura de fazenda sul-mineira.

Comentários

projeto partilha disse…
Luiz José Álvares Rubião diz: Da propriedade do Cel. José Balbino dos Reis, a fazenda da "Boa Esperança" é uma das bellas propriedades do nosso município. Suas terras altas, extremamente altas, prestam-se maravilhosamente para o cultivo do café e pastagens. É intelligentemente cultivada pelo seu proprietário que a leva no extremo de sua producção. Seus cafezaes (1918) situados em pontos livres de geadas, produzem 8.000 arrobas de excellente café, que se faz notar pelo seu fino aroma e grãos desenvolvidos. Na fazenda tem uma bem apparelhada uzina de beneficiar café que fornece excellente producto. 300 rezes de criar. A canna é cultivada em larga escala, que possui um completo engenho de cilindro. A cultura de cereaes é bem representada na fazenda que possue grandes fachas de bosques de "barbatimão" que fornecem apreciadas cascas riquíssimas em tanino. A colonia é de famílias italianas.
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Mariana Teodora de Figueiredo, casada com o Capitão Antonio de Morais Pessoa, filho de Escolástica Maria do Bomsucesso e neto de Francisca Maria de Mendonça, sobrinho neto de Rita e Escolástica do Espírito Santo: "de Francisca nasceu Escolástica Maria do Bomsucesso e desta nasceu o Capitão Antonio de Morais Pessoa (...)" Cf.: Projeto Compartilhar.
Capitão Amaro de Mendonça Coelho - Windows Internet Explorer. Atualizado em 19-abril-2009.
No mesmo estudo veja: "Paragem chamada Alimbarra Freguesia de Santa Ana da Lavras, 20-02-1771, Rita da Ascenção (ou Assunção), casada com Cipriano da Cruz, natural de Tiradentes, filho de José da Cruz e Bárbara Moreira, pais, entre os 9 filhos de Felícia Joana da Cruz, casada com Rafael de Araújo.
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Um retorno ao passado com Márcia Amantino. Universo. Uma trajetória civilizadora: o mestre de campo Ignácio Correia de Pamplona e seu tempo. Cf.: www.rj.anpuh.org/Anais/2002/
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Dr. Tarcísio José Martins estuda o Roteiro da Expedição feita por Ignácio Correia Pamplona de São João Del Rei a Patrocínio no ano de 1769. Cf.:
www.mgquilombo.com.br/livros/
Base de estudo: ANAIS DA BIBLIOTECA NACIONAL. Vol.18 de 1988.
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Perdizes, é o antigo nome de Iguatama, onde a viúva de Alexandre Ferreira, dona Maria Alves de Souza adquiriu terras de Inácio Correia Pamplona. Cf. Inventário de Inácio C. Pamplona.
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UM DOCUMENTO, UMA HISTÓRIA.

Manoel Antonio Rates se instalou junto a uma belíssima CACHOEIRA situada num trecho do percurso do Ribeirão do Carmo, Distrito de Lavras do Funil. O século é o XVIII, o ano, por volta de 1770. Época em que este Sertão começou a ser visitado por bandeirantes paulistas com o intuito de caçar animais e recrutar índios. Como resultado da caça, o mercado era suprido em couro. O povo indígena serviria como mão de obra, entre outras funções que lhe eram atribuídas. Por algum motivo este território, hoje chamado de CARMO DA CACHOEIRA foi escolhido como ponto de morada da Família Rates. A CACHOEIRA do Ribeirão do Carmo passou a ser conhecida, e foi denominada em Lei como CACHOEIRA DOS RATES. As informações sobre a extensão de seu sítio ainda está sendo buscada, no entanto, pelo menos um Registro nos indica um pedacinho de chão em que MANOEL ANTONIO RATES e sua família pisaram. Este pedacinho, parte do todo doado pela Família para a FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE NOSSA SENHORA DO CARMO está registrado no Livro 3-R, fls.88 sob o n.12.274. Serviço e Registro de Imóveis - Vargina, Minas Gerais. Praça Champagnat, 29, Sala 201 - Centro - Vargina/MG - CEP37002-150. Oficial em 2009, Viviane Souza Vieira - Registradora Substituta. Registro de Imóveis. Comarca de Varginha, Minas Gerais. Brasil. (continua)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Estado de Minas Gerais. Comarca de Varginha. Registro de Imóveis.

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO: que no Livro 3-R, FLS.88 sob o N.12.274; consta registrado em: 01/06/1953; a AQUISIÇÃO DO SEGUINTE IMÓVEL: UMA CASINHA e seu respectivo terreno situados em CARMO DA CACHOEIRA, a Rua Domingos Ribeiro de Rezende, com a área de 28,00m de frente, por 48,00m de fundos, ou seja 1.204,00m2, confrontando com a Travessa dos Boiadeiros (Rua Tufi Kalil Auad) Odila Alzira de Freitas; a aquisição foi feita por JOSÉ PEDRO DA SILVA, lavrador, residente em Carmo da Cachoeira; houve de: Jorge Tomaz da Silva e s/m Regina Eliza da Silva, proprietários, residentes em Carmo da Cachoeira; conforme: Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 30 de outubro de 1951 (...).
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UM DOCUMENTO, UMA HISTÓRIA.
Cartório de PAZ e Notas de Carmo da Cachoeira. "GUIA". 2 vias(art.134 do C.T.) Propriedade: Urbana.
O Sr. José Pedro da Silva vai à Prefeitura de Carmo da Cachoeira pagar o impôsto de transmissão "inter-vivos" sôbre o valor de dois mil e quinhentos cruzeiros Cr$2.500,00 por quanto compra a Jorge Tomaz da Silva e sua mulher, o imóvel denominado uma casinha e seu terreno, nesta cidade havido de A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, o terreno, com a área de 28X43 ms, ou seja, 1.204 metros quadrados, abaixo discriminado, situado no distrito desta cidade, à Rua Domingos Ribeiro de Rezende e travessa dos Boiadeiros do Município de Carmo da Cachoeira. Benfeitorias e acessórios: uma casinha em mau estado Cr$1.000,00.
Carmo da Cachoeira, 8-10-1951. Seguem assinatura e carimbo: O escrivão: Antonio Bonifácio Maciel.
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UM DOCUMENTO, UMA HISTÓRIA.
Serviço Registral e Notarial Privativo. Município de Carmo da Cachoeira. Comarca de Varginha - Estado de Minas Gerais. Brasil. Livro n.44. Folha N.180v a 182v.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. Comprador: José Pedro da Silva. Vendedor: Jorge Tomaz da Silva e sua mulher. Valor: Cr$4.000,00
Saibam quantos a presente escritura de compra e venda virem que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e cinquenta e um, aos trinta dias do mês de outubro do dito ano, nesta cidade de Carmo da Cachoeira, comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, em meu cartório, compareceram partes entres si, Justas e contratas a saber: de um lado, como outorgantes vendedores, o senhor Jorge Tomaz da Silva e sua mulher, dona Regina Eliza da Silva, casado, brasileiro, comerciante, residentes nesta cidade e, de outro lado, como outorgado comprador, o senhor, JOSÉ PEDRO DA SILVA (...) à Rua Francisco de Assis Reis, fazendo esquina com a Rua Domingos Ribeiro de Rezende (...) confrontando de um dos lados com a travessa da Boiadeiras, e pelos fundos com Odila Alzira de Freitas, e pela frente, com a referida Rua Francisco de Assis Reis; e que houveram a casinha por construção suas e o terreno, havido da CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA, por escritura particular (...).
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Decreto-Lei N.l0. (Carmo da Cachoeira delimita as áreas urbanas e suburbanas das sédes Municipal e distrital).
Considerando que a delimitação dos perímetros urbanos e suburbanos das cidades e vilas são anexos obrigatórios do mapa municipal que as Prefeituras apresentarão até 31 de Dezembro de 1939, nos têrmos da resolução N.60 da Assembléia Geral do Conselho Nacional de Geografia,
O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono o seguinte decreto-lei:
Art. Primeiro - A área urbana da cidade de Carmo da Cachoeira fica constituída dentro dos seguintes limites: (continua)
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(continuação) DECRETO-LEI N.10.
Artigo Primeiro - A área urbana da cidade de Carmo da Cachoeira fica constituída dentro dos seguintes limites:- Começando no cruzamento das ruas Domingos Ribeiro de Rezende e Artur Tiburcio; segue por esta até a rua Presidente Antonio Carlos e por esta até a rua Primeiro de Janeiro, pêla qual desce até a rua Barão de Lavras, continuando por esta até seu cruzamento com a rua Barão do Rio Branco e, descendo, segue pêla mesma até a rua Domingos Ribeiro de Rezende, pela qual continua até encontrar a rua Artur Tiburcio, ponto de partida. (continua)
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Decreto-Lei N.10. (continuação)
Artigo Segundo - A área suburbana da cidade de Carmo da Cachoeira fica constituída dentro dos seguintes limites: - Começando no córrego da Chácara por um valo que sobe pêla encosta em direção à estrada que vae para São Marcos até o alto do espigão e por êste, acompanhando o valo, até o entroncamento da estrada de São Marcos, seguindo d´aí, à esquerda, pêlo espigão a fora, descendo até o Ribeirão Capetinga (popularmente consagrado, conhecido e reconhecido como Ribeirão do Carmo)até a confluência do córrego da Chácara, pêlo qual continua até encontrar o valo no ponto de partida. (continua)
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DECRETO-LEI N.10.(continuação)
Artigo Terceiro - A área urbana da vila São Bento fica compreendida, digo, delimitada pêlo seguinte perímetro: - Começando no Largo da Matriz, sóbe pêlo lado direito da avenida São Bento até à rua do Cruzeiro, continuando por esta à esquerda até encontrar o lado esquerdo da avenida São Bento, pêla qual desce e segue contornando o Largo da Matriz até o ponto de partida.
Artigo Quarto - A área suburbana da vila São Bento fica compreendida nos seguintes limites:
- Começando no alto do Cruzeiro(continua)
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DECRETO - LEI N.10. (continuação)
- Começando no alto do Cruzeiro, desce à direita pêlo alto do espigão, por uma cêrca de arame existente, até o cemitério, passando por detraz dêste, continua pela cerca de arame, em linha reta, até o rêgo d´água do moinho de Augusto Ferreira; deste ponto, à esquerda, em réta até o espigão, continuando por êste até à fralda da serra e segue costeando a mesma até o alto do cru, digo:Cruzeiro, ponto de partida.
Artigo Quinto - Este decreto-lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 9 de Dezembro de 1939. Augusto de Oliveira Villela, Prefeito Municipal. José Matinada Caldeira, Diretor da Secretaria.
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ERRATA. Tipo de erro: omissão de dados. Referência: Artigo Segundo do Decreto-Lei N. 10. Delimita as áreas em Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, nas urbanas e suburbanas das sédes municipal e distrital, em 9 de dezembro de 1939.
Leia:
(...)entroncamento da estrada de São Marcos, seguindo d´aí, à esquerda pêlo espigão a fora, descendo pêlo mesmo até o ribeirão Capetinga (...) ONDE EXISTE UM MOINHO PERTENCENTE A JORGE TOMAZ DA SILVA, SUBINDO pêlo Ribeirão Capetinga até a confluência do córrego da Chácara, pêlo qual continua até encontrar o valo no ponto de partida.

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