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Grupo de Congada de Oliveira, Minas Gerais em visita a Carmo da Cachoeira.
Foto: Maria do Carmo - Arte: TS Bovaris
Próxima imagem: Antiga ilustração do Espírito Santo.
Imagem anterior: Congada em frente a antigo casarão mineiro.
Comentários
do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e um neste Destricto do Carmo da Cachoeira em Casa de residência do Sub-Delegado José Fernandes Avelino ahy presente o queichoso Ignácio Lopes de Guimarães, comigo escrivão do seo cargo foram feitas as seguintes perguntas; Perguntado qual o seo nome idade e filiação, estado, naturalidade, profissão; respondeo chamar-se Ignácio Lopes de Guimarãens, idade cincoenta annos pouco mais ou menos casado, natural do Termo da Villa da Uruoca e morador nesta Freguesia do Carmo da Cachoeira aonde vive da agricultura (...) continua
Destricto do Carmo da Cachoeira dizaceis de outubro de mil oitocentos e um José Bernardes de Magalhãens - official de justiça citaçoens das testemunhas. Aucto de qualificaçao. Aos (...) na residência do Sub-Delegado José Fernandes Avelino audiência compareceo Marciano José da Costa diz que era filho de Prudênciana Bernarda da Costa; que tinha quarenta e quatro annos. Seo estado civil,casao; sua profissão ou modo de vida, respondeo que vivia de lavoura,sua nacionalidade, respondeu ser brasileiro, nascido Conceição do Rio verde e morador nesta Freguesia do Carmo da Cachoeira, sabe ler e escrever.
Diz Antonio Justiniano dos Reis, morador e negociante nesta freguesia que exporta grande quantidade de gado para o Rio de Janeiro onde anualmente emprega diversos capatazes, e sendo o presentemente inferior o número do elles (capatazes) em relação ao número de gado que exporta, necessita de contratar mais um afim de não ser prejudicado em e seus interesses e para tal fim contratou o Cidadão Aureliano Procópio Naves que se acha alistado por essa junta sobre o número 34.(continua)
(...)Tendo pois o Supp. a seu favor as Disposições e Instrucções da Lei de 10 de julho de 1822 até hoje em vigor, vem requerer a V.Sa. a exclusão do referido Capataz por ter o mesmo a seu favor o parágrafo sexto das referidas instrucções, e portaria de 7 de janeiro de 1824 e espera supp. que V. Sas. lhe farão inteira justiça por que E. R. Mce.
assina o requerimento: Antonio Justiniano dos Reis.
A junta manifesta-se em Lavras, no dia 13 de maio de 1880: considerando que Antonio Justiniano dos Reis não exibio prova alguma de produzir a sua fazenda de criar cincoenta animais, (...) manda que seja a elle avisado do para no prazo de 15 dias provar comprovadamente a criação allegada, sob pena de ser considerada como não existindo a reclamação ao dito Aureliano Procópio Naves.