Distrito é a designação dada a locais já habilitados ou onde se iniciavam povoações. No final do século XVIII e primórdios do século XIX, o termo era impreciso e não tinha o significado hodierno de subdivisão administrativa. Usava-se também com o mesmo significado do termo continente. A expressão passou a ser usada no sentido de subdivisão territorial de uma nação, província ou município. As Câmaras Municipais tinham poder para criar ou suprimir distritos, assim como subdividir os municípios, até 1828, quando houve modificações nas leis vigentes, transferindo a prerrogativa para as Assembleias Provinciais, segundo o Dicionário da Terra e da Gente de Minas de autoria de Waldemar de Almeida Barbosa.
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