
Contudo, excomunhões e repreensões várias era o máximo a que poderia ir seu poder. Por isso muitas vezes os párocos trabalhavam conjugados com os vigários de vara, responsáveis pela administração das comarcas eclesiásticas, subdivisão imediata do Bispado e, esses sim, detentores de um poder de justiça eclesiástica. Suas atribuições, aliás, eram vastas, cuidando das punições contra delitos espirituais até a realização de casamentos e missas. Seu poder judicial em âmbito local seria requisitado sempre que as repreensões e avisos do pároco fossem insuficientes. A importância desses funcionários do clero secular não deve ser subestimada. Era tamanho seu poder, que foram os responsáveis pela execução da expulsão dos padres e frades licenciosos da Capitania de Minas Gerais no início de seu povoamento...
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