Escriptura de venda de um escravo de nome João crioulo, de vinte seis annos de idade, solteiro, que Francisco José de Oliveira faz a Domingos Teixeira de Rezende (Resende), por seo bastante procurador tenente coronel José Fernandes Avelino, pela quantia de um conto e sete centos mil réis na forma abaixo declarado:
Saibão quantos este publico instrumento de escriptura de venda virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oito centos e setenta aos vinte sete dias do mes de dezembro do dito anno nesta Freguesia da Cachoeira do Carmo, Termo da Cidade de Lavras, em meo cartório, ahi presentes partes havidas e contratactadas, como vendedor, Francisco José de Oliveira, representado por seo bastante Procurador tenente coronel José Fernandes Avelino e como comprador Domingos Teixeira de Rezende, ambos moradores desta Freguesia, reconhecidos pelos próprios de que fasso menção, e pelo Procurador do vendedor me foi dito em prezença de duas testemunhas adiante assignadas, que elle, seo constituinte é Senhor e possuidor de um escravo por nome João, crioulo de vinte seis annos de idade, solteiro, natural do Termo da Cidade de Três Pontas, e por que o possue livre e desembaraçado de qualquer embargo, penhora, ou hypoteca, com todos os achaques novos e velhos, vende como de facto vendido tem de hoje para sempre por meio desta ao comprador Domingos Teixeira de Resende pelo preço e quantia de um conto e sete centos mil réis, que lhe foi entregue logo pelo comprador em moeda corrente, pelo que lhe dava plena e geral quitação de pago e satisfeito, e que toda posse, domínio e senhoria que no dito escravo tinha, todo cede e traspassa para a pessoa do comprador, que gozará como seu que fica sendo por bem desta. E pelo comprador me foi dito que aceitava esta escriptura de venda a elle feita, e desde já se dava por empossado do referido escravo. Pagou o comprador na Collectoria da Cidade de Três Pontas cincoenta mil réis R$50:000 Segundo o Talão n.52 datado de 30 de outubro de 1870. Assim mais pagou na mesma Collectoria mil e oitenta reis R$1:080 de N. (?) Direitos segundo o Talão n.53 com a mesma dacta ambos assignados pelo respectivo Collector João Baptista Ferreira de Brito (Batista). E de como assim o disserão, outorgarão e prometterão comprir e guardar, pedirão a mim escrivão lhes fizesse esta escriptura em meo livro de Notas; o que fis por me comprir e de tudo dou fé, e como pessoa publica stipulo e aceito em nome dos outorgantes e de quem mais o deva ser aos quais esta li, e por acharem como outorgado havião assignarão todos com as testemunhas presentes, Manoel Ferreira Avelino e José Celestino Terra.
Segue cópia da Procuração, cujo teor final é o seguinte:
Eu Fidelis Fortunato de Souza Carvalho, segundo Tabellião que subscrevi e assigno em público e raso. Em testemunho (rubrica) de Verdade. Fidelis Fortunato de Sousa Carvalho, Francisco José de Oliveira. Testemunhas presentes, José Custódio de Mesquita e João Correia de Oliveira. Eu Aureliano José Mendes escrivão que o escrevi; e depois de lhes ser lido e acharem conforme assignão com as testemunhas já nomeadas, todos reconhecidos de mim escrivão que o escrevi e assignei.
Projeto Partilha - Leonor Rizzi
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Comentários
Procuração bastante que fazem Gabriel Flávio da Costa e sua mulher dona Cândida Theodora de Jesus, como adiante se vê:
Saibam quantos este público instrumento de procuração bastante virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil nove centos e dezoito, aos vinte e dois dias do mes de outubro do mesmo mes e anno, neste districto do Carmo da Cachoeira, Comarca da Varginha, Estado de Minas Geraes, compareceram como outorgantes Gabriel Flávio da Costa e sua mulher dona Cândida Theodora de Jesus, reconhecidos de mim Tabelião, e das testemunhas abaixo assignadas e estas também de meo conhecimento, e moradores todos no Curato de São Bento, districto de Cachoeira, do que dou fé; perante as quaes por elles outorgantes me foi dito que por este publico instrumento de procuração bastante e na melhor forma de direito que a a eles outorgados nomeiam e constituem seo bastante procurador na Cachoeira do Carmo ao senhor Francisco Antonio de Rezende, com poderes especiais para vender uma sorte de terras de matto e campos, propriedade de seu casal, sito na "Fazenda dos Carapinas" deste districto, dar a competente escriptura, dar quitações assigna-la e fazer tudo o mais que for necessário para o cumprimento deste mandato, e o de se substabelecer os poderes desta se for mister. Assim o disserão do que dou fé, e me pediram fizesse a presente procuração a qual sendo lida por mim e achando-a conforme acceitaram e assignam com as testemunhas presentes ao acto, sobre estampilhas federais no vallor de dois mil réis perante mim Tabellião que esta escrevi e as assigno. Adelino Eustáchio de Carvalho. Assignando arogo da outorgante D. Cândida Theodora de Jesus por esta dizer não saber ler e escrever, Nicolau Antonio. Carmo da Cachoeira, 22 de outubro de 1918. Gabriel Flávio da Costa e Nicolau Antonio. Testemunhas: Antonio Marinho Rodrigues e Antonio Zacharias de Oliveira.
Segue escriptura de compra e venda que entre si fizeram, a saber como outorgante vendedor Gabriel Flávio da Costa e sua mulher representados por seu bastante procurador Francisco Antonio de Rezende, nesta freguesia, em virtude da procuração infra, e como outorgado comprador João Paulino de Medeiros, como adiante se vê:
Saibão quantos este público instrumento de Escriptura de compra e venda virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil nove centos e dezoito, aos vinte e dois dias do mez de outubro do mesmo anno neste districto do Carmo da Cachoeira, Comarca de Varginha, Estado de Minas Geraes, compareceram em meo cartório, a saber como outorgantes vendedores Gabriel Flávio da Costa e sua mulher D. Cândida Theodora de Jesus, representados por seu bastante procurador Francisco Antonio de Rezende nesta freguesia, em virtude da procuração assim transcripta no fim desta, e como outorgado comprador João Paulino de Medeiros, cada um de sua parte, conhecidos todos de mim Tabellião e das testemunhas abaixo assignadas e estas também minhas conhecidas, do que dou fé, (...) possuidores de uma parte de cultura e campos sita na "FAZENDA DOS CARAPINAS" neste districto, sendo dividido pela forma seguinte: Dividindo com Gabriel José da Silva por uma cerca de arame até o vallo dividindo com D. (é tudo o que o referido fragmento contém)
www.portalmuseu.ufla.br/Vida1.htm
"Para subdelegado de Luminárias, deste município foi nomeado o senhor Gabriel José da Silva."
Por não serem portadores de cartas de autorização passadas pelas Câmaras Municipais para o exercício da função, faziam parte dos denominados "carapinas", muitos que, por algum motivo sofriam perseguições, embora não tivessem sido condenados e/ou julgados por atos que houvessem ferido a lei.