É interessante notar, em assomo, que os nomes dos justiceiros não se encontram no livro do rol dos culpados da Comarca do Rio das Mortes¹, o que denota que os mesmos não foram condenados pelos crimes praticados no exercício de sua jurisdição privada.
Laura de Mello e Souza, em seu trabalho intitulado Norma e Conflito, Aspectos da História de Minas no século XVIII, chama a atenção para algo que efetivamente ocorreu no caso de que tratamos: a interpenetração da ordem e da desordem e a fluidez de limites entre o lícito e o ilícito. Essas afirmativas realmente dão elementos suficientes para se compreender melhor a convivência entre autoridades e infratores. Ao fim e ao cabo, uma entre outras manifestações peculiares à sociedade que se formou nas Minas do século XVIII: muitas vezes rígida na norma e na letra era quase sempre anárquica na prática e no costume².
Que o conhecimento de fatos como os que foram narrados neste trabalho possa despertar a atenção das autoridades brasileiras para a realidade segundo a qual uma polícia bem preparada e aparelhada, uma justiça forte, célere e eficiente são condições indispensáveis para a tranquilidade social e para a estabilidade de um Estado Democrático de Direito, comprometido com o bem comum.
Que atitudes sérias sejam tomadas para que não se possa presenciar novamente no Brasil uma justiça privada e paralela à estatal, e às vezes mais forte do que esta, nos moldes do que ocorreu nas Minas Gerais há dois séculos atrás, quando vigia na Capitania a jurisdição dos capitães.
trecho do Livro: Jurisdição dos Capitães.
Próximo trecho:
Trecho anterior: Januário Garcia e a Lei de Talião no Sul de Minas.
1. Livro2 do rol de culpados da Vila de São João del-Rei. 1805-1844. Museu Regional de São João del-Rei.
2. SOUZA, Laura de Mello e. Norma e Conflito. Aspectos da história de Minas no século XVIII, p.146.
Comentários
LEMBRETE. existe uma pessoa citada com "José de Araújo" sendo testemunha num dos atos religiosos envolvendo as FAMÍLIA RATES de Cachoeira, Minas Gerais.
Voltando: Na certidão de batismo de José Garcia Duarte, que aconteceu na capela de São Miguel do Cajuru, aparecem como sendo seus padrinhos: José de Araújo Martins e sua mulher Joaquina Maria da Fonseca, todos moradores da mesma freguesia. No casamento de José Garcia Duarte e Ana Maria Duarte foram testemunhas: João Francisco Junqueira e José Rebelo, ocorrido também na capela de São Miguel do Cajurú.
Outro filho da açoriana Antônia Maria da Boa Nova, João Garcia Duarte foi casado com Antonia Maria de Jesus, filha do açoriano Miguel Pereira Luiz e, da também açoriana, Maria de Jesus. Neta materna de Antonio Rodrigues da Costa e Apolonia Rodrigues.
CF. PROJETO COMPARTILHAR - Antonia Maria da Boa Nova.
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Antonia Maria de Jesus era irmã de Ana Luiza de Jesus. Ana Luiza, nascida em Prados no ano de 1742 foi casada com o Lisboense Antônio Affonso Lamounier (ou Lamuniel)
Conferir em Célia Lamounier de Araújo.
Observação:
"Editado no nosso livro: ITAPECERICA em 1993, José Gomide Borges do IHGMG enviou-me em 1993 alguns dados de história-genealogia e o seu ótimo livro O Sertão de Nossa Senhora das Candeias da Picada de Goiás, editado em 1992".
O Capítulo 4, da referida obra, a partir da p.751, conta a trajetória de José Francisco Junqueira, casado com dona ANTÔNIA MARIA DE JESUS, filha do tenente João Garcia Duarte. Foram testemunhas do casamento seu cunhado Gabriel de Souza Diniz e Antônio Rabelo de Carvalho, meio irmão de Elena Maria do Espírito Santo, e cunhado da noiva. O casal foi proprietário da Fazenda Bella Cruz.