Tipo de documento - Inventário
Ano - 1824 Caixa - 266
Inventariado - alferes Bento José de Faria e Souza¹.
Inventariante - cirurgião mor Augusto Leite de Faria e Souza.
Local - São João del Rei.
Fl.03
Testamento
Eu Bento José de Faria e Souza, natural da Freguesia da Vila Nova dos Infantes. Termo da Vila de Guimarães. Arcebispado de Braga, filho legítimo de Bartolomeu Francisco Ribeiro e de dona Rosa Leite de Faria e Souza, já defuntos e morador nesta Vila de São João, solteiro, estando de saúde e de perfeito juizo constantes nos preceitos da Lei de Deua em cuja fé protesto viver e morrer ordeno que falecido que eu seja, seja o meu corpo envolto em mortalha de (ilegível) e na sua falta em um lençol e levado à Matriz desta Vila em caixão da Misericórdia acompanhado tão somente do meu Reverendo Pároco, que me dirá Missa de corpo presente, encomendará e sepultará e também acompanhado pelas minhas Irmandades do Santíssimo Senhor dos Passos, Almas e Mercês, a cujos irmãos peço conduzam o meu corpo no referido caixão à sepultura.
Declaro que não tenho dinheiro e o que possuo são a morada de casas em que vivo nesta Vila uns insignificantes bens do meu uso doméstico menos os do uso de minha pessoa porque já os distribui e parti pelos meus escravos Francisco, Mina, Joana, já idosa, Angola; e outra Joana; ou ainda moça também Angola; e José Angola pertencem ao meu companheiro Augusto Leite de Faria que me tem acompanhado, beneficiado, servido e tratado há muitos anos; e também possuo várias dívidas, que se me devem por créditos e execuções de Negros Novos em que sempre negociei e alguns por rol, dos quais é junto o dito meu companheiro, e por tudo o que ele disser e declarar a este respeito com o de tudo o mais da minha Testamentária já estará, por sempre (ilegível) por experiência reto e de muita verdade e consciência em Juízo e fora dele.
Instituo por meu Testamenteiro ao dito Augusto Leite de Fazia e Souza; por segundo a Bento Leite de Faria e Souza, por terceiro ao doutor Bernardo Leita de Faria e Souza e por quarto o padre Joaquim Leite de Faria e Souza, todos com livre e geral administração para que qualquer deles que o aceitar possa arrecadar meus bens, dispô-los em Juízo e fora dele como lhe ordeno e devem, e deixo de prêmio ao que aceitar seiscentos mil réis livres de despesas judiciais e extrajudiciais jurando estas o dito testamenteiro e doze amos para dar contas da testamentária.
Devo aos herdeiros do Padre Julião da Silva Abreu, moradores no Termo da Vila de Guimarães, ou onde quer que se acharem seiscentos e cincoenta e um mil réis de cobranças que lhes fiz nestas Missas provenientes da herança do dito Padre, que lhes não entreguei por lhe não conhecer, nem eles me aparecem por si e nem por outrem.
Devo aos herdeiros de Manoel Carneiro morador que foi na Bertioga ou a seus credores oitenta mil réis da arrematação de uma crioula que para mim rematou João Batista da Mota, que não lhe paguei por não descobrir onde moram.
Devo a viúva e herdeiros de Manoel da França morador no Caminho Novo do Rio de Janeiro, doze mil réis do (ilegível) e excesso de uma execução feita em seus bens da morada dos quais não tenho notícias, que ordeno a todos se paguei aparecendo aliás se apliquem para aonde pertencer.
Devo aos herdeiros de José da Cruz morto na Ibitipoca, moradores na Freguesia de Nossa Senhora dos Anjos da cidade de Lisboa, dez mil e dezeseis réis, dinheiro pertencente ao dito José da Cruz que não entregue e nem aos seus herdeiros pela dificuldade da lonjetude.
Deixo ao primeiro Testamenteiro Augusto Leite de Faria e Souza por legado em obséquio do amoroso tratamento que sempre me fez, quatrocentos mil réis.
Deixo a Casa da Misericórdia desta Vila por esmola trinta mil réis; a Irmandade do Santíssimo, a do Senhor dos Passos; a das Almas; e a Senhora das Mercês a cada uma das ditas quatro, doze mil oitocentos réis que se lhes pagarão com os anuais que eu dever.
Ordeno que se digam duzentas Missas por minha alma, pelas de meu pai, irmãs, irmãos e pelas almas do purgatório celebradas em pauta, ou nesta Vila pela esmola de seiscentos réis cada uma, ou em o Rio de Janeiro, ou São Paulo pela de trezentos e vinte réis, as quais serão celebradas dentro de dois anos podendo ser e contados do dia do meu falecimento.
Meu testamenteiro repartirá quando tiver ocasião trinta mil réis pelos pobres que lhe parecer mais necessitados, e jurando que o fez se lhe levarão em conta nas que der da mesma testamentária.
Ordeno mais que meu testamenteiro mande celebrar onde bem lhe parecer cem missas por intenção de todas as pessoas com quem tive negócios, se lezar por engano ou por outro algum modo, e sendo falecidos por suas almas, ou nesta Vila ou no Rio de Janeiro pela esmola do Bispado.
Ordeno ao meu Testamenteiro pague todas as minhas dívidas que constar ou se mostrar serem verdadeiras sem contenda de justiça.
Satisfeito tudo que aqui descrito fica dos meus bens, instituo no resto deles por não ter herdeiros forçados, por meus herdeiros, os sobreditos meus testamenteiros Augusto Leite; Bento Leite; doutor Bernardo Leite e o Padre Joaquim Leite, em igual parte com a condição que o herdeiro Bento Leite entrará a colação (?) como em parte de um crédito que me deve e o importe de uma carta importante tudo pouco mais ou menos em um conto e trezentos mil réis, e o Padre Joaquim Leite com oitocentos mil réis dos bens patrimoniais com que lhe assisti para se ordenar.
Meu testamenteiro mandará dizer onde bem lhe parecer quarenta Missas de esmola do Bispado nestas Minas ou no Rio de Janeiro, ou São Paulo, pelas almas de todos os meus parentes até o quarto grau e pelas mais desamparadas do fogo do Purgatório.
Todas estas minhas disposições são a minha última vontade, que a meu rogo aqui escreveu João Gonçalves Gomes, como eu o ditei, e quero assim se cumpra em certeza do que assino.
Vila de São João del Rei, 25 de outubro de 1822.
Bento José de Faria e Souza
Fl.05
Abertura (data do falecimento) - 23 de fevereiro de 1824.
Fl.08
Herdeiros
. Augusto Leite
. Bento Leite
. doutor Bernardo Leite
. Padre Joaquim Leite
Bens de Raiz
Uma morada de casas térreas cita na Rua da Câmara desta Vila, que parte de um lado com casas de João de Faria Silva Gomes, e de outro, com casas que foram da falecida Rita Felícia com seu quintal e portão para trás (...) 300$000.
Próxima matéria: O Escrivão da Almotaçaria Bento José.
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