O Projeto Partilha registra em suas páginas um dado que poderá vir contribuir com um vizinho Município de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais.
Trata-se de um registro encontrado pelo pesquisador e historiador José Geraldo Begname, e incluso no relatório de n.4 de 2006. A pesquisa encomendada visava "buscar a provisão original da atual Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Carmo da Cachoeira".
Eis a que se refere a Três Corações:
Assunto: Ermida - Celebrar Missa.
Localização: Fazenda do Engenho da Passagem do Rio Verde da freguesia de S. Antonio do Vale da Piedade da Campanha, em nome de Domingos Dias de Barros.
Referências - Livro de Provisão 1778-1779, fl.64v .
Assunto: Capela.
Localidade: Fazenda do Engenho da Passagem do Rio Verde da freguesia de S. Antonio do Vale da Piedade da Campanha, em nome de Domingos Dias de Barros.
Referência - Livro de Provisão 1780-1781, Tomo I, fl.4.
Projeto Partilha - Leonor Rizzi
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Domingos Dias de Barros é genro de Tomé Martins da Costa. Foi casado com dona Brízida Maria de Jesus e pais de Antonio Dias de Barros, casado com dona Maria Vitória de Jesus, filha de Teresa Maria de Oliveira e Francisco Martins da Luz.Foram testamenteiros de dona Maria Vitória, Antônio Felippe de Araújo; em segundo ao ten. José dos Reis Silva e em terceiro, Manoel da Costa Silvério. Por não ter herdeiros forçados institui por "universal herdeiro a Francisco de Paula Santo, filho de meu compadre Domingos Corrêa".
Interessante seria observar na referida Lei qual dos Municípios vizinhos de Carmo da Cachoeira são citados. Anotamos alguns dados sobre: Luminárias; Três Corações de Jesus, Maria, José do Rio Verde; Lavras do Funil; Baependi; Conceição do Rio Verde;(Serra dos Tachos, que embute a idéia de Varginha) e Três Pontas. Ao pensar em Carmo da Cachoeira, o leitor deverá se reportar ao termo CARMO DA BOA VISTA, que foi a primeira denominação e, enquanto Distrito de Lavras do Funil. Só em 1857 é que constitui-se a FREGUESIA, da qual comemorou-se seu Sesquicentenário no ano de 2007.
Na vigência desta Lei, portanto, a visualização é a de que o espaço territorial em estudo estava ligado a LAVRAS DO FUNIL.
FAÇO SABER a todos os habitantes da Província de Minas Gerais, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo 20: Fica restaurado o Distrito de Luminárias no Município de Lavras.
Artigo 27 - Fica pertencendo:
Parágrafo 14 - a Paróquia dos Três Corações de Jesus, Maria, José do Rio Verde, a parte da Freguesia de Lavras do Serrote do Campo Belo, que está à direita do Rio do Peixe, em linha reta ao Morro Grande, no fim da Fazenda das Abelhas; desta, águas vertentes, pela Serra das Abelhas em seguimento ao Ribeirão das Trunqueiras.
Artigo 32 - As divisas do Município de Lavras do Funil com o de Baependi serão pelo Rio do Peixe até a Barra do Ribeirão Vermelho, por este até a do Ribeirão das Cobras, seguindo-o até sua origem, e desta em linha reta à Cachoeira do Funil do Rio Angaí, e desta pela Serra da Torre do Bugio até as antigas divisas.
Artigo 33 - As divisas do Município de Lavras do Funil e Três Pontas fica alterada da maneira seguinte: da antiga divisa, que fica além da Casa de Domingos Marcellino dos Reis seguirá até o alto da Serra de José dos Reis Silva; pela parte de cima da casa deste, e em rumo direito à Serra dos Tachos à direita da casa de José Ferreira da Silva até encontrar a antiga divisa.
Dada no Palácio do Governo da Província de Minas aos 31 de maio de 1850. Alexandre Joaquim de Sequeira - Presidente da Província.
Cf.: Projeto Compartilhar.
Propriedade agrícola de D. Clara Carolina Cardoso de Rezende.
Situada a quinze kilômetros da cidade (leia, Varginha), com uma área de 200 alqueires de terras, mais ou menos.
Culturas. possue a fazenda 18 alqueires de cafezaes em pleno vigor, produzindo em média 2.000 arrobas por safra.
Indústria pastoril bastante próspera, com 300 rezes de criar, notando de preferência o caracú, conforme photographias que publicamos.
Vasta lavoura de cereaes e ricas invernadas. O álbum mostra foto da residência e propriedade de dona Clara Carolina Cardoso de Rezende e um medalhão com o retrato de seu filho, o Coronel Emílio de Rezende (Emílio Alfredo de Rezende), que administra e dirige os negócios da fazenda.
"desagua no Ribeirão do Curralinho".
Sylvestre Fonseca e João Liberal, em outubro de 1918, publica o Álbum de Varginha, e reserva a p. 118 para falar da Fazenda São José do Curralinho. Na foto destinada a mostrar a propriedade, a seguinte identificação: "propriedade agrícola e residência do Cap. José Severo da Costa, vendo-se no medalhão a sua photografia".
Fazenda São José do Curralinho
Propriedade do Cap. José Severo da Costa. Distante doze kilometros da cidade (Varginha), abrange uma área de 330 alqueires de terras, sendo 140 em mattos e capoeioras.
Próspera lavoura de cereaes e engorda de gado.
Indústria pastoril de primeira ordem, alimentando as pastagens 200 rezes de criar.
Composta de terras uberrimas e fecundas, a fazenda do CURRALINHO honra sobremodo a prosperidade agrícola do município.
O mesmo autor fala sobre outra propriedada da "Família Costa", p. 112:
Sítio da Serra. Propriedade do Cap. Luiz Severo da Costa. Situada a seis kilometros da cidade (Varginha).
Área. 200 e tantos alqueires de terras, contendo 20 alqueires de cafezaes, produzindo em média 2.500 arrobas por anno. 195 alqueires de pastagens de capim gordura.
Indústria pastoril excellente, comprehendendo 230 rezes de criar, sendo de preferência adoptado o caracú.
Serra é um dos mais pittorescos sítios da cidade.
Machinismos. O Capitão Luiz Severo, possue machina de beneficiar café nos subúrbios da cidade, movida a água; e annexa uma machina de beneficiar arroz. O Capitão Luiz Severo vende, da raça caracú, novilhos e novilhas. O autor dedica várias páginas de sua edição a esta fazenda, as de n.112/113/114/115 e 116. Sob o título "Fazenda da Serra", fotos de animais. São elas: "Brazil - Reprodutor caracú cria da fazenda, vendido ao Coronel Aureliano Junqueira (Aos 5 e meio annos de edade.); "Jaguára, novilho de 3 annos e meio, de raça caracú"; "RAINHA, Vaca da raça Junqueira"; "TRAVIATA. Vacca caracúa aos 5 annos de idade. Cria da fazenda"; MOEDA Vacca Caracúa e Junqueira"; "Grupo de bezerras, de um anno e pouco de edade da raça CARACÚ"; "grupo de tourinhos de dois annos de edade"; "KALIFA, reproductor de raça MANGA LARGA aos 5 annos de edade"; PRIMOR, poldro de dois annos e meio de edade, de raça MANGA LARGA"; "o bellíssimo touro BRAZIL, de onde se pode ajuisar do apurado gosto e esforço do distinto agricultor, no patriítico empenho de seleccionar e valorisar a sua criação de gado"; "Um vistoso grupo de vaccas caracúas criação da fazenda"; "outro bellíssimo specimem de raça"; "vista geração da Fazenda da Serra".
Lembrando que a Lei acima postada e sancionada de n. 472 1850 não faz alusão a Varginha, no entanto, o pesquisador e historiador José Roberto Salles, em sua obra, Breve História de Varginha - MG. 1763 -1922. 2007, p. 75 diz: Em 1 de junho de 1850, a Lei Provincial n.471, eleva o Curato do Espírito Santo da Varginha à categoria de paróquia, anexada ao município de Três Pontas. De acordo com os costumes vigentes na época, os paroquianos ficaram obrigados a construir e paramentar à suas custas a Igreja Matriz (Lei n. 471, 1 de junho de 1850). Art.Primeiro: Fica elevada a Paróchia.
Parágrafo primeiro O Curato do Espírito Santo da Varginha, comprehendendo todo o território do respectivo Curato ( menos pelo lado da Freguezia dos Três Corações, onde lhe servirá de divisa o ribeirão das Tronqueiras (segundo a medição da referida Sesmaria, "Trunqueiras", e a Capella do Espírito Santo da Muttuca (Elói Mendes).
Art. segundo Os habitantes da Parochia creada pelo artigo anterior ficam obrigados a construir e paramentar a sua custa a Igreja Matriz.
Art. terceiro Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, as Autoridades a que o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Carlos Benedito Monteiro a fez, etc., etc. A lei n. 2785, de 22 de setembro de 1881, Art. Segundo, Parágrafo Segundo, cria o Município "do Espírito Santo da Varginha, composto da freguezia deste nome, eleva à categoria de villa, e da do Carmo da Cachoeira, desmembradas do de Lavras, ficando este novo município pertencendo à comarca de Três Pontas. Assina - João Florentino Meira de Vasconcellos.
Com as bases legais acima é que os autores, Sylvestre Fonseca e João Liberal realizaram e publicaram seu trabalho, nele incluindo a Fazenda Curralinho.