Três Capitães de Milícias se juntaram em torno de um único objetivo: fazer justiça. Optaram pela Lei de Talião, uma das mais antigas existentes. Vem do tempo da Babilônia (1730, Antes de Cristo). Esta lei consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena. É uma retaliação, a partir de um mal causado a alguém e o castigo imposto a que o causou. Neste caso em particular, foi um crime contra João Garcia Leal.
Januário Garcia Leal, seu tio - Matheus Luís Garcia e seu irmão caçula, Salvador Garcia Leal, então Capitães de Milícias foram os responsáveis pela retaliação.
O alfetes Salvador Garcia Leal.¹
Salvador Garcia Leal nasceu por volta de 1768, em São Bento do Tamanduá. Casou-se em 10 de outubro de 1786 com Isabel Teodora da Conceição, natural de São João del-Rei, filha de José Cardoso de Mesquita e de Maria das Candeias. Residiu em Lavras e posteriormente em Casa Branca.
Em 27 de outubro de 1802 recebeu de Bernardo José de Lorena, Capitão-General da Capitania de Minas Gerais, carta patente do posto de Alferes de Ordenança do Distrito de Cabo Verde, Termo da Vila da Campanha do Rio Verde².
Em agosto de 1813, o alferes Salvador Garcia Leal e seu irmão, Sargento-Mor José Garcia Leal, requeriam em São José do Mogi-Mirim, em São Paulo, a medição e a demarcação das terras que haviam obtido por carta de sesmaria³. Em 28 de dezembro de 1816, os irmãos fizeram a divisão amigável da referida sesmaria, ficando José Garcia Leal com a Fazenda da Graça e Salvador Garcia Leal com a Fazenda da Vargem Grande. Tais propriedades situavam-se em território compreendido hoje pelos municípios de Vargem Grande do Sul-SP4.
Em 30 de setembro de 1823, o Alferes Salvador Garcia Leal fez seu testamento de última vontade, que se encontra arquivado no Cartório do Primeiro Ofício de Mogi-Mirim, em São Paulo. Nas disposições de última vontade deste homem ficaram demonstrados, mais uma vez, a retidão de sua conduta e o brilhantismo de seu caráter. Em seu livro História de São João da Boa Vista, a historiadora paulista Maria Leonor Álvares da Silva conta que em seu testamento Salvador Garcia Leal pede ao testamenteiro que pague uma dívida de dez mil réis a uma pessoa cujo nome simplesmente havia esquecido. A determinação resultou do seguinte fato: Salvador permutou um cavalo por uma mula e voltou dez mil réis, pois o animal que havia adquirido valia mais. Acontece que Salvador não tinha dinheiro para fazer o pagamento na hora e o homem então ficou de procurá-lo para receber a quantia posteriormente. Não apareceu mais, mas Salvador não esqueceu da dívida e antes de morrer pediu ao seu testamenteiro que a resgatasse!Esses fatos servem bem para confirmar a idoneidade moral de Salvador e corrobora nossa afirmação anterior no sentido de que Os Garcias eram homens de bem e os atos que cometeram certamente tinham por fonte um motivo muito sério, a ponto de desviar-lhes a conduta pacata e regrada.
trecho do Livro: Jurisdição dos Capitães.
Próximo trecho: A Justiça, a injustiça e os justiceiros mineiros.
Trecho anterior: O Capitão Mateus Luis Garcia segundo Miranda.
1. Souza Miranda, Marcos Paulo de, Jurisdição dos Capitães, p.103/104.
2. APM, SC297,p.227,v.228.
3. Campestrini, Hildebrando. Santana do Paranaíba,p.119.
4. Santana, Benedito. Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Mato Grosso do Sul,p.138.
Comentários