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Ilustração do ataque a um grupo de caça de colonos portugueses na Capitania de São Paulo. Se os militares tivessem se interessado em conhecer mais o grupo teriam percebido as intenções?
Próxima imagem: O encontro dos corpos dos colonos atacados.
Imagem anterior: Índios Xáclan visitando acampamento colonial.
Fonte. Aquarela de Joaquim José de Miranda. Séc. XVIII. Coleção de Beatriz e Mário Pimenta Camargo. São Paulo.
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Tipo de documento - Inventário
Ano - 1824 Caixa - 266
Inventariado - alferes Bento José de Faria e Souza.
Inventariante - cirurgião mor Augusto Leite de Faria e Souza.
Local - São João del Rei.
Fl.03
TESTAMENTO
Eu BENTO JOSÉ DE FARIA E SOUZA, natural da Freguesia da Vila Nova dos Infantes. Termo da Vila de Guimarães. Arcebispado de Braga, filho legítimo de BARTOLOMEU FRANCISCO RIBEIRO e de dona ROSA LEITE DE FARIA E SOUZA, já defuntos e morador nesta Vila de São João, solteiro, estando de saúde e de perfeito juizo constantes nos preceitos da Lei de Deua em cuja fé protesto viver e morrer ordeno que falecido que eu seja, seja o meu corpo envolto em mortalha de (ilegível) e na sua falta em um lençol e levado à Matriz desta Vila em caixão da Misericórdia acompanhado tão somente do meu Reverendo Pároco, que me dirá Missa de corpo presente, encomendará e sepultará e também acompanhado pelas minhas Irmandades do Santíssimo Senhor dos Passos, Almas e Mercês, a cujos irmãos peço conduzam o meu corpo no referido caixão à sepultura.
Declaro que não tenho dinheiro e o que possuo são a morada de casas em que vivo nesta Vila uns insignificantes bens do meu uso doméstico menos os do uso de minha pessoa porque já os distribui e parti pelos meus escravos Francisco, Mina, Joana, já idosa, Angola; e outra Joana; ou ainda moça também Angola; e José Angola pertencem ao meu companheiro AUGUSTO LEITE DE FARIA que me tem acompanhado, beneficiado, servido e tratado há muitos anos; e também possuo várias dívidas, que se me devem por créditos e execuções de NEGROS NOVOS em que sempre negociei e alguns por rol, dos quais é junto o dito meu companheiro, e por tudo o que ele disser e declarar a este respeito com o de tudo o mais da minha Testamentária já estará, por sempre (ilegível) por experiência reto e de muita verdade e consciência em Juízo e fora dele.
Instituo por meu Testamenteiro ao dito AUGUSTO LEITE DE FARIA E SOUZA; por segundo a BENTO LEITE DE FARIA E SOUZA, por terceiro ao doutor BERNARDO LEITE DE FARIA E SOUZA e por quarto o padre JOAQUIM LEITE DE FARIA E SOUZA, todos com livre e geral administração para que qualquer deles que o aceitar possa arrecadar meus bens, dispô-los em Juízo e fora dele como lhe ordeno e devem, e deixo de prêmio ao que aceitar seiscentos mil réis livres de despesas judiciais e extrajudiciais jurando estas o dito testamenteiro e doze amos para dar contas da testamentária.
Devo aos herdeiros do Padre JULIÃO DA SILVA ABREU, moradores no Termo da Vila de Guimarães, ou onde quer que se acharem seiscentos e cincoenta e um mil réis de cobranças que lhes fiz nestas Missas provenientes da herança do dito Padre, que lhes não entreguei por lhe não conhecer, nem eles me aparecem por si e nem por outrem.
Devo aos herdeiros de MANOEL CARNEIRO morador que foi na Bertioga ou a seus credores oitenta mil réis da arrematação de uma crioula que para mim rematou JOÃO BATISTA DA MOTA, que não lhe paguei por não descobrir onde moram.
Devo a viúva e herdeiros de MANOEL DA FRANÇA morador no CAMINHO NOVO DO RIO DE JANEIRO, doze mil réis do (ilegível) e excesso de uma execução feita em seus bens da morada dos quais não tenho notícias, que ordeno a todos se paguei aparecendo aliás se apliquem para aonde pertencer.
Devo aos herdeiros de JOSÉ DA CRUZ morto na IBITIPOCA, moradores na Freguesia de Nossa Senhora dos Anjos da cidade de Lisboa, dez mil e dezeseis réis, dinheiro pertencente ao dito JOSÉ DA CRUZ que não entregue e nem aos seus herdeiros pela dificuldade da lonjetude.
Deixo ao primeiro Testamenteiro AUGUSTO LEITE DE FARIA E SOUZA por legado em obséquio do amoroso tratamento que sempre me fez, quatrocentos mil réis.
Deixo a Casa da Misericórdia desta Vila por esmola trinta mil réis; a Irmandade do Santíssimo, a do Senhor dos Passos; a das Almas; e a Senhora das Mercês a cada uma das ditas quatro, doze mil oitocentos réis que se lhes pagarão com os anuais que eu dever.
Ordeno que se digam duzentas Missas por minha alma, pelas de meu pai, irmãs, irmãos e pelas almas do purgatório celebradas em pauta, ou nesta Vila pela esmola de seiscentos réis cada uma, ou em o Rio de Janeiro, ou São Paulo pela de trezentos e vinte réis, as quais serão celebradas dentro de dois anos podendo ser e contados do dia do meu falecimento.
Meu testamenteiro repartirá quando tiver ocasião trinta mil réis pelos pobres que lhe parecer mais necessitados, e jurando que o fez se lhe levarão em conta nas que der da mesma testamentária.
Ordeno mais que meu testamenteiro mande celebrar onde bem lhe parecer cem missas por intenção de todas as pessoas com quem tive negócios, se lezar por engano ou por outro algum modo, e sendo falecidos por suas almas, ou nesta Vila ou no Rio de Janeiro pela esmola do Bispado.
Ordeno ao meu Testamenteiro pague todas as minhas dívidas que constar ou se mostrar serem verdadeiras sem contenda de justiça.
Satisfeito tudo que aqui descrito fica dos meus bens, instituo no resto deles por não ter herdeiros forçados, por meus herdeiros, os sobreditos meus testamenteiros AUGUSTO LEITE; BENTO LEITE; doutor BERNARDO LEITE e o Padre JOAQUIM LEITE, em igual parte com a condição que o herdeiro BENTO LEITE entrará a colação(?) como em parte de um crédito que me deve e o importe de uma carta importante tudo pouco mais ou menos em um conto e trezentos mil réis, e o Padre JOAQUIM LEITE com oitocentos mil réis dos bens patrimoniais com que lhe assisti para se ordenar.
Meu testamenteiro mandará dizer onde bem lhe parecer quarenta Missas de esmola do Bispado nestas MINAS ou no Rio de Janeiro, ou São Paulo, pelas almas de todos os meus parentes até o quarto grau e pelas mais desamparadas do fogo do Purgatório.
Todas estas minhas disposições são a minha última vontade, que a meu rogo aqui escreveu JOÃO GONÇALVES GOMES, como eu o ditei, e quero assim se cumpra em certeza do que assino.
Vila de São João del Rei, 25 de outubro de 1822. BENTO JOSÉ DE FARIA E SOUZA.
Fl.05
ABERTURA (data do falecimento) - 23 de fevereiro de 1824.
Fl.08
HERDEIROS
. Augusto Leite
. Bento Leite
. doutor Bernardo Leite
. Padre Joaquim Leite
BENS DE RAIZ
Uma morada de casas térreas cita na Rua da Câmara desta Vila, que parte de um lado com casas de JOÃO DE FARIA SILVA GOMES, e de outro, com casas que foram da falecida RITA FELÍCIA com seu quintal e portão para trás (...) 300$000.
Título 9.
Alferes José Gomes do Nascimento, casado em primeiras núpcias com dona Narcisa Maria de Nazaré (filha de Antonio Ferreira Martins e Maria Gertrudes. Inv. 1795. Caixa 152), e em segundas núpcias com dona Ana Dias de Freitas, filha de Manuel da Cruz e de dona Rosa Maria de Freitas, natural da Freguesia de Barbacena, onde foi batizada, a 1.11.1798, na Igreja do Pilar de São João del-Rei. Não teve filhos desse segundo casamento.
Com dona Narcisa Maria teve, pelo menos:
Capítulo 1 - José Gomes do Nascimento, batizado na Igreja de São Francisco de Assis do Onça, aos 20.02.1808. Casou-se com dona Josefa Joaquina Nogueira, filha legítima de Manuel Teixeira Nogueira e de dona Maria Teresa Nogueira. Do inventário de seus bens, feito e, 1838, constam os filhos:
* Manuel José do Nascimento.
* dona Maria Joaquina do Nascimento.
* dona Rita de Cássia do Nascimento, casada com Vicente José Dias Silveira Rosa.
* dona Francisca Claudina do Nascimento, casada em primeiras núpcias com Severino Moreira da Costa. Casou-se em segundas núpcias com Maximiano Moreira da Costa. Deste segundo casamento, o sétimo filho, David Teodoro Moreira, casou-se com dona Mariana Maria de Jesus, filha legítima de JOÃO PEDRO DA COSTA e de sua mulher Constância ILÍDIA Rangel.
* dona Ana Luísa do Nascimento.
Capítulo 2 - dona Narcisa Maria do Nascimento, casada aos 30.04.1809, na Matriz do Pilar, em São João del-Rei, com BERNARDINO ÁLVARES PEDROSO (órfão de João Alves Pedrosa?), filho legítimo de João Álvares e de dona Maria Fernandes, natural da Capela da Piedade, filial da Matriz do Pilar, onde foi batizado.
Capítulo 3 - dona Ana Josefa do Nascimento, casada aos 17.06.1809 na Capela de Nossa Senhora da Conceição do Onça, filial da Matriz de São João del-Rei com SILVÉRIO LOURENÇO DE OLIVEIRA, filho legítimo de Joaquim Lourenço de Oliveira e de dona Mariana de Assunção, natural da Capela de Piedade, onde foi batizado (mesma Freguesia de São João del-Rei).
Capítulo 4 - Antônio José Gomes do Nascimento, casou-se às 12 horas de 19.2.1816, na Matriz do Pilar de São João del-Rei, com dona Ana Josefa do Nascimento. Foram testemunhas do casamento: o capitão Jerônimo José Rodrigues e o capitão Alexandre Pereira Pimentel.
Capítulo 5 - Maria, batizada na Capela de Nazaré, filial de São João del-Rei, em 25.3.1787, pelo Pe. Anacleto Pereira da Silva. Foram padrinhos: Antônio Ferreira Martins e Rita Maria da Conceição.
Na pública forma, da qual só se conhece a cópia existente na Cúria de Campanha - Minas Gerais, consta ter sido ele Escrivão da Almotaçaria da vila de São José del Rei (atual Tiradentes) e aqui veio (Três Pontas), a fim de funcionar como Escrivão de Sesmaria, por ocasião da medição das sesmarias da Capela e Arraial de Nossa Senhora da Ajuda, e de Bento Ferreira de Brito, além de outras. Naquela ocasião, Três Pontas pertencia ao termo das Lavras do Funil. Comarca da Vila de São João del-Rei. Não se sabe porque funcionou um Escrivão de Almotaçaria, da Comarca de São JOSÉ Del Rei, e não o Escrivão de São JOÃO Del Rei, que era sede da Comarca. FARIA DE SOUZA faleceu solteiro, no ano de 1834.
O Reverendo Gabriel foi Vigário em Três Pontas, de 1829 a 1832, data da criação da freguesia.