Tabela 10 - de 1800 até o Reino Unido - 1815 - Elevação do Brasil a Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves - 1815 ü 30/Jan – capitão Manuel de Jesus Pereira foi nomeado comandante da Cia. de Ordenanças da ermida de Campo Lindo; e ü instalada a vila de Jacuí . 1816 1816-1826 – Reinado de Dom João VI – após a Independência em 1822, D. João VI assumiu a qualidade e dignidade de imperador titular do Brasil de jure , abdicando simultaneamente dessa coroa para seu filho Dom Pedro I . ü Miguel Antônio Rates disse que pretendia se mudar para a paragem do Mandu . 1817 17/Dez – Antônio Dias de Gouveia deixou viúva Ana Teresa de Jesus . A família foi convocada por peritos para a divisão dos bens, feita e assinada na paragem da Ponte Falsa . 1818 ü Fazendeiros sul-mineiros requereram a licença para implementação da “ Estrada do Picu ”, atravessando a serra da Mantiqueira e encontrando-se com a que vinha da Província de São Paulo pelo vale do Paraíba em direção ao Rio de Janeiro, na alt
A história e a cultura da cidade de Carmo da Cachoeira neste trabalho realizado sob os auspícios de Nossa Senhora do Carmo.
Comentários
Um olhar para trás, pousado nos tempos da colônia.
Trabalho escravo.
Ambição brilhando nos olhos dos senhores donos dos escravos, mais ainda nos dos colonizadores. Ouro! Diamante!
Era a riqueza natural espalhada pelo leito dos rios.
Num afastado interior, surgiam acampamentos, construíram-se casas, formavam-se lugarejos e vilas, concentravam escravos até aos milhares.
Sem um sistema de produção de energia, usavam o trabalho muscular dos escravos nas minerações e nas plantações para exportação (açucar).
Não havia nenhum prurido ético pois, tanto os réis como as autoridades religiosas, colocavam índios e negros como sem alma, fora da categoria humana.
Os colonizadores consideravam-se "escolhidos" e exploravam tudo, de todas as maneiras, pois os daqui eram os "não-escolhidos" e exploravam tudo, pois os daqui eram "não-escolhidos", atrasados que existiam apenas pra transferir todas as riquezas, cabendo à população, apenas, a sobrevivência para manter o sistema funcionando.
Com o tempo e o esgotamento das minas ficavam apenas os buracos e a miséria, pois não havia o sentido de se construir uma comunidade.
Agora, a situação moderna.
Trabalho de escravos sorridentes.
Ambição dominando as oligarquias financeiras.
Os escolhidos do mundo hegemônico ficam jogando nas bolsas, nos mercados de papéis, valorizando-os ficticiamente, podendo ficar em casa divertindo-se e consumindo muito acima da necessidade.
Os donos da real riqueza, dos minérios, das matérias-primas que vão se transformar nos objetos e alimentos do uso diário, têm seus produtos ridiculamente desvalorizados.
Não há os grilhões. Difunde-se o discurso de que há liberdade que, a rigor, restringe-se à possibilidade de deslocar-se à vontade, permanecendo, até países, presos num sistema de fornecedor de matérias-primas, com preços próximos de zero. A população sorri, mas é escrava.
Ontem, saíram os metais preciosos e ficaram buracos, misérias e até cidades em escombros.
Hoje, sai minério de ferro, fundamental para fazer aço, com a tonelada (mil quilos) sendo vendida para o exterior por preço que é um décimo do preço de uma tonelada de bananas.
Riquezas naturais transformadas em pobrezas.
Não há o valor justo, senão os produtores é que ficariam bem de vida.
É justa a perpetuação desta ambição e egoísmo dos "escolhidos", dominadores do mundo?
Aprenda com a história.
CONSCIENTIZE o maior número possível de pessoas. Tendo-se a noção do que acontece, saberemos transformar o mundo num lugar bom de se viver, neste SÉCULO XXI.
QUERO VER A LUZ
Aprisionado no meu mundo tenebroso,
Desconheço a realidade exterior.
Da vida, só conheço a escuridão,
Mas, percebo que algo muito grandioso
Está acontecendo ao meu redor.
-Quem é este que passa
E provoca este barulho, este tumulto,
Por entre a multidão?
- Um profeta de poder extraordinário,
Missionário de saber e muita ação!
- Mas, digam logo, quem é?
- É o Filho de Davi,
É Jesus de Nazaré!
- Jesus, Filho de Davi,
Tem piedade de mim!
- Que queres tu que te faça?
- Que enxergar, meu Senhor!
- Basta-te a tua fé!
- Basta-te a minha graça!
- Eu te dou graças, Senhor,
Por tudo que posso ver:
Posso ver as maravilhas
Que existem ao meu redor!
Posso ver o pôr-do-sol,
Os passarinhos, a flor,
Posso ver o arrebol,
Tudo é obra do Senhor!
Mas, também, que não falte
A luz dos olhos da alma,
Que é luz interior.
Que o teu Espírito divino
Acenda em mim essa luz.
Que ele faça o meu destino
Ser um dia ver Jesus!
Um registro documental que tem a ver com o Município do Carmo, da Cachoeira - Minas Gerais. Não está relacionado ao vídeo.
"AUTHO DE ESCHUMAÇÃO (EXUMAÇÃO)
Aos vinte e um dia do mes de junho do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e secenta e dois nesta Capella de São Bento de Campo Bello em ADRO da mesma que serve de Cimitério (cemitério) e aos cadáveres, presentes o Subdelegado deste mesmo Destricto José Fernandes Avelino commigo escrivão do seo cargo as testemunhas abaicho assignadas e os Peritos nomiados João Villela Fialho morador na sua Fazenda dos Pinheiros, José Ferreira Godinho Negociante e morador no Rancho da Boa Vista aos quaes foram nomeados pelo Juiz em falta de facultativos e pelo mesmo Juiz foi ordenado aos procuradores desta mesma Capella a Tenente Francisco Ignácio de Souza que lhe endicase a Seppultura de LÉRIO pardo escravo de MARCIANO JOSÉ DA COSTA enterrado no dia quinze do corrente o que comprindo (ilegível) do Procurador endicou o logar e disse cer ahi que se cepultou individuo de que se trata e derigindo-se para o logar indicado o Juiz comogo escrivão Piritos (peritos) testemunhas e o referido Procurador declarou este ser exasatemente o logar que elle sabe aver cido enterrado LÉRIO pardo; Em concequencia ordenou o Juiz que se procedesse a eschumação (exumação) do cadáver que ahi se encontava a fim de ce proceder nelle os exames o que com efeito se fez na presença do Juiz de mim (...)" É tudo o que o documento, muito antigo e desgastado pelo tempo, contêm.
Custódio Vilela e Felícia de Cerqueira. o casal deixou descendência, que pode ser, "entre outros", de pelo menos dois filhos: Domingos Villela e André Villela de Cerqueira. O Domingos se estabeleceu em sua Fazenda do Morro da Boa Vista, em Serranos. Seu inventário foi aberto em Campanha da Princesa, em 1811. Teve 11 filhos, entre eles a MARIANA VILLELA DO ESPÍRITO SANTO, que viveu em CARMO DA CACHOEIRA - Minas Gerais.
O André Villela de Cerqueira casou-se em Guaratinguetá, São Paulo, em 1753, com Maria Fialho da Silva, filha de João da Costa Fialho e Felipa (ilegível). Dos 7 filhos de André, o sétimo, JOÃO VILLELA FIALHO, nascido em 1769, casou-se em Lavras do Funil em 05.08.1811 com MARIANNA ROSA DE MORAES, nascida em 1791, filha de JOAQUIM LOPES DE SIQUEIRA e LEONARDA MARIA DE MORAES. O casamento aconteceu na Ermida São João Nepomuceno. A certidão informa que ambos os nubentes foram batizados e são naturais de Lavras. Foram moradores em Boa Esperança. Este casal com 11 filhos. O sétimo, JOÃO VILLELA FILAHO (II) casou-se com MARIA VITÓRIA DE RESENDE, filha de Alexandre Gomes Branquinho e Ana Emídia de Rezende. Em 1870 viviam em seu engenho em Carmo da Cachoeira, termo de Varginha, segundo o Almanaque Mineiro Assis Martins Brasil para o ano de 1870. Maria Vitória faleceu na FAZENDA DOS PINHEIROS, na freguesia de Luminárias. Termo de Lavras do Funil, em 31.06.1884. (lembrando a questão de alteração nos limites e, portanto, alterações delas provenientes. Assim, a mesma fazenda, no caso - a dos Pinheiros aparece, ora como pertencendo ao Município de Luminárias, ora, ao de Carmo da Cachoeira). Ambos, Minas Gerais.
Aos trinta dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e trez fasso juntado a este "Auto de Corpo de Delicto" a participação oficial do Inspecto do terceiro quarteirão, JOAQUIM FERREIRA DE AZEVEDO, e juntamente a carta citatória a sua resposta de que para constar passo este termo. Eu Modesto José Pereira. Escrivão que o escrevo e assigno. Modesto José Pereira.
AUTO DE CORPO DE DELICTO,
feito em JOSÉ RITA DE ARRUDA, por participação official do Inspector de Quarteirão, JOAQUIM PEDRO DA SILVA. Eu Modesto José Pereira, Escrivão que escrevi.
JUNTADA.
"Aos sete dias do mes de maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e nove, nesta Freguesia da Cachoeira do Carmo em casa de Gabriel dos Reis Silva e sendo ahi autuo o auto de Corpo de delito feito a JOSÉ RITA ARRUDA o qual autuo aqui autuei e o que adiante se segue; de que para constar fiz a autuação supra (ilegível) este termo. Eu Modesto José Pereira, Escrivão que escrevi".
Juiso da Subdelegacia
da Freguezia do Carmo da Cachoeira.
12 de outubro de 1886.
O escrivão Joaquim Cândido de Abreu.
Corpo de delicto feito na pessoa de Joaquim Cândido da Silva (por alcunha Cravo).
AUTUAÇÃO.
"Anno de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e seis, nesta Freguesia do Carmo da Cachoeira, Município da Cidade de Varginha, Commarca de Três Pontas em casa de audiências e ahi prezente o capitão Manoel dos Reis Silva, Subdelegado de Polícia, faço autuação do exame de corpo de Delicto procedido na pessoa de Joaquim Cândido da Silva (com alcunha Cravo) como tudo, adiante se vê. Do que, para constar lavro a presente autuação. Eu Joaquim Cândido de Abreu, escrivão interino da Subdelegacia de Paz que o escrevi".
Existe, neste livro, um visto de correição, no seguinte termo: "Visto em correição. Lavras, 14 de novembro de 1853, que vem assinado como 'Gouvêa', e diz o seguinte.
Em 10 de abril de 1859, outro visto de correição, com a seguinte anotação: "Este livro parece ter sido desnecessário, visto em se achando (organizado?) desde o anno de 1852 até o presente não se fez nelle nenhuma só apontamento. Por tal negligência fique o Escrivão advertido na certa de que a continuar no tal desleixo, se lhe fará na futura correição effetiva a sua responsabilidade. Lavras, la de abril de 1859.Assina, SAMPAYO"
O ato seguinte vem com assinatura de Aureliano José Mendes, é o teor é o seguinte:
"Aos vinte dias do mes de novembro de mil oitocentos e secenta e um me foi entregue una authos crimes instaurados pelo (?) Manoel Rodrigues Barreto com a sentença do subdelegado deste Destricto do Carmo da Cachoeira José Fernandes Avelino em que condenou os Réus Ignácio e Plácido na Ley de dez de junho de mil oitocentos e trinta e cinco artigo primeiro e que foi competentemente sustentada pelo o Doutor Juis Municipal do que para constar lanço aqui os nomes dos Réos. Eu Aureliano José Mendes, escrivão que a escrevi, e segue assinatura".
Outro visto de correição, em 4 de maio de 1863, assinado por Azevedo Monteiro".
Texto de Henrique Sérgio de Araújo Batista. Título: De Imigrante a Visconde: A trajetória de J. A. Ferreira.
http://www.rj.anpuh.org/
anais/2006/conferencias/ ...
O trabalho de Henrique Sérgio ajuda-nos no entendimento do momento histórico, em que os registros dos comentários feitos
na página de hoje.
Inteire-se com o texto de Luiz Gustavo Santos Cota, numa abordagem que faz a cléricos e advogados no final do sistema escravista. Texto: Um direito sagrado - os advogados de Mariana e sua atuação nas ações de Liberdade (1871-1888).
Disponibilizado em http://www.chs.ufop.br/memorial/...
Claudina Maria Ferreira
Manuel Camillo Ferreira
José Dias Ferreira
Maria Teodora e Manuel Ferreira Avelar
Cândida Junqueira Ferreira
Domingos Alves Ferreira
Aureliano Augusto Ferreira
Francisco de Paula Ferreira
Luiz Antonio Ferreira
Ignácio Lopes Guimarães
Antonio Lopes Guimarães
Francisco Lopes Guimarães
José de Abreu Coutinho
Antonio de Abreu Coutinho
Perciliana Alves de Gouveia (Gouvêa)
Antonio Severiano de Gouvêa Júnior (Gouveia)
Manoel J. Gonçalves
Manoel Marques Gonçalves
André Marques Gonçalves
Joaquim Ferreira Gomes
Manuel Ferreira Gomes
Constância Gomes
Antonio José Gomes
Antonio Francisco Gomes Francisco José Gomes
Tipo de documento: testamento.
Ano - 1819 caixa - 143
Testador JOÃO GONÇALVES VALIM
Testamenteira- Ana Angélica de São José
Local - São João del Rei.
TESTAMENTO.
Em nome de Deus. Amém.
Saibam quantos este Público Instrumento de Testamento, codecilio ou como em melhor nome em direito haja, e deva ter, virem que sendo aos vinte dias do mês de maio de mil oitocentos e treze anos nesta beira do Rio Grande e Paragem denominada o MACAIA, Freguesia das Lavras do Funil, Comarca de São João del Rei, Bispado de Mariana, Capitania das Minas Gerais.
Eu João Gonçalves Valim em saúde perfeita e em meu perfeito juízo de livre vontade e sem constrangimento temendo a morte e querendo dispor dos bens que possuo e para as minhas arrumações espirituais e temporais que é do teor, seguinte:
Declaro que sou filho legítimo de João Gonçalves Valim e sua mulher Maria de São José já falecidos, natural e batizado na Ilha do Pico, Freguesia de Nossa Senhor da Piedade e que de lá vim para essa terra do Brasil há vinte anos pouco mais ou menos.
Declaro que sempre professei e professo a ser de Cristo e nela quero viver e morrer.
Declaro que por meu falecimento meu corpo será amortalhado em Hábito de São Francisco de cuja venerável Ordem sou Irmão e tanto desta como das outras de que sou Irmão devendo por meu falecimento meu testamenteiro satisfará o que direito for.
Declaro que primeiramente fui casado com MARGARIDA FRANCISCA DO EVANGELHO, filha legítima de JOÃO FRANCISCO DO EVANGELHO e de sua mulher FRANCISCA RIBEIRA, e que esta é falecida de quem tive dez filhos: Ignácia; Francisca; Theresa; João; Manoel; Joaquim; Mariana; Antonia; Ana e João acima mencionados e que por falecimento da dita minha mulher se procedeu Inventário de órfãos e todos se acham inteirados da legítima materna que lhe competia; e que segunda vez me casei com ANA ANGÉLICA DE SÃO JOSÉ, filha legítima de JOSÉ PACHECO BORGES e de sua mulher URSULA ROSA DE RESENDE de quem até o presente não tenho tido filhos.
Declaro que instituo por meus herdeiros universais dos bens que competirem a minha meação compridos os meus legados e pagas as minhas dívidas dos ditos meus filhos e aos filhos de minha filha Ana já falecida por cabeça de sua mãe.
Declaro que possuo uma Fazenda sita na Vargem do Rio Grande por nome o BARREIRO, Freguesia das Lavras do Funil, alguns escravos e bens móveis assim créditos e mais dívidas e de tudo mencionado e do mais que constar ser meu tomará conta meu Testamenteiro para cumprir os meus legados.
Declaro que meu corpo será enterrado no lugar mais vizinho do meu falecimento acompanhado pelo Pároco ou Capelão e mais dois cléricos se se puderem achar comodamente que me dirão missa de corpo presente de esmola de oitava e meia.
Meu testamenteiro mandará dizer vinte missas por minha alma de esmola costumada.
Declaro que é minha vontade libertar por meu falecimento a ADÃO crioulo aleijado e meu Testamenteiro lhe dará cavalo e sela para ele andar por ser aleijado.
Declaro mais que meu escravo por nome MIGUEL Nação Banguela por meu falecimento o coarto em oitenta mil réis e na ocasião quando forro ficar muito velho será o que arrazoadamente valer e se ficar por menos do que acima fica dito o meu Testamenteiro lhe passará carta de liberdade como também o outro acima dito aleijado lhe passará também carta de liberdade.
Declaro que os bens que se acharem por meu falecimento sendo legitimamente meus serão avaliados por quatro homens que seja louvado do Juízo.
Declaro que deixo a minha neta Ana minha afilhada filha de minha filha Antônia dez oitavas.
Declaro que deixo a minha neta filha de minha filha Ignácia cuja lhe devo o ar de estupor dez oitavas.
Declaro que nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a minha mulher ANA ANGÉLICA DE SÃO JOSÉ, em segundo lugar a ANGELO PIMENTA DE GODOY, em terceiro lugar ANTONIO PINTO DE MORAES e em quarto lugar THEODOZIO RIBEIRO DA SILVA, e a todos os herdeiros bons abonados e aquele que aceitar este meu Testamento concedo todo o poder e administração sobre os meus bens em direito necessário e poderá proceder avaliação tanto em praça pública como em particular e, em prêmio de seu trabalho lhe deixo sessenta mil réis com tempo de três anos para dar contas no final deste meu testamento e sendo necessário pedirá mais uma ano ao Juiz competente que desejo lhe conceda e aquele que aceitar este meu Testamento fará por minha alma os sufrágios que eu faria por ele.
(...) Por não saber ler nem escrever pedi e roguei a JOAQUIM MARTINS DE OLIVEIRA COSTA que por mim fizesse e como 6estemunha por mim assinasse. Hoje, Beira do Rio Grande do MACAIA aos vinte dias do mês de maio de 1813. JOÃO GONÇALVES VALIM.