Em 1792 o capitão Elias Antonio da Silva pedia permissão para atacar um quilombo e dar buscas nas senzalas próximas a sua fazenda. O referido capitão estava com cinco escravos fugidos e, “... por mais diligências, tocaias, ou negaças que lhes tem feito não é possível apreendê-los pela razão de se refugiarem e acoutarem-se em umas poucas fazendas que é constante servem de couto aos negros que fogem de seus senhores e que os escravos das mesmas fazendas lhes facilitam o dito couto e o que mais é também alguns donos das mencionadas fazendas... sendo público e notório que um dos escravos das ditas fazendas é acostumado e atualmente dá asilo a escravos errones, socorrendo-os de todo necessário com tanto escândalo e animosidade que não falta quem diga que ele é ciente e noticiado de qualquer quilombo ainda existente na distância de 30 ou 40 léguas...”1
Situação idêntica demonstrou em 1795 o fazendeiro Marcelino da Costa Gonçalves que teve sua casa atacada por quilombolas. Em um documento enviado ao governador afirmava que os escravos das fazendas tinham “... aliança ... com os do mato...” Além disso, estes escravos “... repartem os mantimentos dos paiós de seus senhores ...” com os quilombolas.2
As autoridades estavam tão desesperadas com o crescente poder dos quilombolas auxiliados por escravos, forros e todos os tipos de vendedores que em 1769 o Governador Valadares determinou que o Capitão mor José Álvares Maciel deveria organizar os Capitães do mato de Vila Rica e ordenar uma batida aos quilombos e verificar se “... alguma pessoa de qualquer qualidade ou condição que seja, socorre, vende e assiste com mantimentos e armas aos mesmos facinorosos...”. Caso isto estivesse ocorrendo os deveria “... mandar presos para se fazerem as averiguações de seus procedimentos...”3
Em 1773 os escravos de D. Francisca Antonia foram acusados de auxiliarem quilombolas. Quando o capitão de esquadra do mato Silvestre Vieira da Silva foi à fazenda averiguar e “dar buscas nas senzalas”, os mesmos o receberam “armados”. Segundo o capitão a audácia deles foi tanta que o provocaram “até o rancho que dista mais de meia légua de Domingos de Tal...”4
Através de sucessivos documentos percebe-se que a situação parece não ter mudado no decorrer do tempo. As ordens de Valadares dadas em 1769 repetiram-se durante todo o período escravista. Mudava-se apenas a região, a data e o governador. A idéia era a mesma.
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1. APM SC 260. P. 16v-17
2. APM SC Cod 260 fls. 44v-45
3. APM 152 p. 171v
4. APM SC 199 p. 13
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