[A questão dos vadios também foi também motivo de preocupação para...]
... o governador da Capitania de São Paulo, Luis Antonio de Souza Botelho, em 1765. O referido governador criou 18 vilas e aldeias, forneceu incentivos para que os colonos se fixassem a fim de que mestiços, mulatos e indígenas mansos “...abandona [ssem] a floresta virgem” e assumissem o “arado e a vaca”. Autorizou, inclusive, “ ...que uma certa dose de corção fosse aplicada para recolher moradores de “fazendas flutuantes” e teria usado mais coerção caso tivesse os meios para tal...”1
A preocupação com a vadiagem e seu controle não era um fato corrente apenas nestas regiões e também não se restringia aos vadios tradicionais, podendo ser vista também no Norte da colônia e relacionado aos índios. Em 1754, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Governador do Grão-Pará e Maranhão, decretou um bando que foi posteriormente confirmado por Carta Régia de 14 de março de 1755, afirmando que todo índio que não estivesse trabalhando “fossem dados de soldada aos moradores de acordo com despachos governamentais”.2
Parece que o problema do controle dos vadios nunca foi solucionado a contento das autoridades. Ainda em 1831, a então Província de Minas Gerais, estava às voltas com seus “vadios”. No dia 16 de dezembro deste ano, foi enviada uma proposta ao Conselho Geral da Província, cujo objetivo maior era organizar o trabalho, impondo-o aos vadios3. Este texto é marcadamente fisiocrata. Para seus autores o que vale como riqueza é a terra. No caso, a terra mineira. Rica, fértil, grande e, infelizmente, segundo eles, capaz de manter uma população enorme sem que ela precise produzir nada. Desta forma, a natureza acabava por facilitar a ociosidade de seus moradores, principalmente, os dos Sertões. O texto continua alegando que os vadios além de não trabalharem e portanto, de não produzirem, viviam de expedientes, roubos, vícios, embriaguez e imoralidades, como por exemplo, o concubinato e a prostituição.
Ainda que com características de ordem moral, o texto demonstra preocupações também com a situação política e econômica da província e do Império. O fim do tráfico determinava que cada vez mais, o trabalho desta população fora do sistema, precisava ser organizado. Para tal, recomenda a elaboração de uma lista com os nomes dos vadios, ou seja, aqueles que “...não sendo proprietários, ou não vivendo de outra profícua, conhecida e lícita indústria, ou ofício, estão sem Amo, ou se não se ocupam proveitosa e continuadamente...”4 A partir destas listas, deveriam os Juízes de Paz, delegados ou Inspetores, reuni-los em povoações e destiná-los aos serviços dos proprietários de fazendas sempre que fosse necessário. Em troca, receberiam um salário. Os homens novos deveriam ser entregues como aprendizes a fim de ter alguma profissão. O mesmo ocorreria com as mulheres novas que deveriam ser colocadas em casas de respeito a fim de aprenderem os ofícios do lar e contraírem casamentos.
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1. DEAN, Warren. A ferro e a fogo: a história e a devastação da Mata Atlântica brasileira. São Paulo: Cia das Letras, 1998. P. 177.
2 AHU – Pará. Cx 110 doc. S/ número. Cit. Por DOMINGUES, Angela. Ameríndios do Norte do Brasil na Segunda metade do século XVIII: as contradições da liberdade. In: RSBRH. Curitiba, n. 12, 17-30, 1997. p. 21.
3 Repressão da vadiagem: Proposta enviada ao Conselho Geral da Província, organizando o trabalho e impondo-o aos vadios. 16.12.1831. In: VEIGA, José Pedro Xavier da. Efemérides mineiras. S/ed. 1926
4 Ibidem
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