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Antigas paredes de uma fazenda cachoeirense.


Ajude-nos a contar a história de Carmo da Cachoeira. Aproveite o espaço "comentários" para relatar algo sobre esta foto, histórias, fatos e curiosidades. Assim como casos, fatos e dados históricos referentes a nossa cidade e região.

Próxima imagem: Alguns dos descendentes de Artur Alves Costa.
Imagem anterior: O cachoeirense Evaristo Brasiliense Naves.

Comentários

Anônimo disse…
Atendendo o pedido feito pela internauta Roseli Costa, repassamos aqui, os dados que o projeto Partilha mantêm em seus arquivos. A Criação da Freguesia de Carmo das Luminárias ocorreu em 14/NOV/1873. Lembre-se que a Criação da Freguesia do Carmo da Cachoeira foi em 1857. Em em 13/OUT/1831, quando a povoação de Lavras do Funil foi elevada à categoria de Vila, a freguesia de Dores do Pântano, depois, Dores da Boa Boa Esperança, e hoje Município de Boa Esperança, inclui o termo da Boa Vista. Foi um momento muito significativo para nossa história este de Cachoeira ligada a Lavras do Funil. Antes, havia a questão CARRANCAS/LAVRAS, ligadas ao Distrito de Carrancas, do termo da Vila de São João del Rei, onde tudo estava acontecendo, inclusive LUMINÁRIAS. Em 1832, Lavras desmembrou-se do curato de Três Pontas, que foi elevado a Freguesia, ficando LAVRAS dividida, uma das divisões era a de CARMO DA BOA VISTA.O Município de Carmo da Cachoeira, como você conhece hoje, aparecia, em 1832, com sua sede em outro local físico, na Fazenda da Boa Vista. Fazenda que fora adquirida por José Joaquim Gomes Branquinho, por compra. Foram poucas as cidades que tiveram suas sedes mudadas de local. Em nossos estudos citamos Carmo da Cachoeira, e também o Rio de Janeiro. O motivo das mudanças podem ter sido vários. Então para Carmo da Cachoeira, a Criação do Distrito foi em 1832, com o nome de Distrito do Carmo da Boa Vista e aparece com o desmembramento do de Lavras do Funil de Três Pontas. Em 1857, outra Lei, cria a Freguesia (foro eclesiástico, ou seja igreja paroquial) do Carmo da Cachoeira, como pertencendo a Varginha. Lavras foi elevada a Freguesia em 1813, a Vila, pela Resolução de 13/OUT/1831, a cidade pela Lei n.1510, de 20/JUL/1868 e a Comarca, pela Lei de 13/OUT/1932 referendando a de 10/OUT/1872.
Luminárias, segundo a Lei Provincial de n.2001 foi criada em 14/NOV/1873. A Lei foi a que Cria as freguesias de São Francisco, município de Santa Bárbara e Carmo das Luminárias. O Artigo quinto da referida Lei diz:
Fica criada a Freguesia de Nossa Senhora do Carmo das Luminárias, composta do distrito do mesmo nome, pertencente ao termo de Lavras do Funil e terá as divisas seguintes (...). Roseli, desculpe-me parece que estou tendo uma emergência com um cão. Continua a postagem, assim que veja resolvida a emergência surgida. Um dia maravilhoso a você. Luz e amor.
Anônimo disse…
Bem Roseli Costa, a emergência,que impediu de continuar a postagem anterior,foi um acidente com "osso de galinha". Osso de galinha não combina com cães, não é mesmo? Aí, complicou, no entanto, já se descomplicou, assim, podemos continuar. Antes, no entanto, vamos lembrar você que antigas postagens que o Projeto Partilha já fez. Lá há algumas referências que poderão ajudar você em sua busca. Uma, por exemplo, é a de que José Fernandes Avelino, subdelegado de Carmo da Cachoeira foi Juiz de Paz em Luminárias.
Voltando. Lei Provincial de n.2001, de 14/NOV/1873 - Cria as freguesias de São Francisco, no município de Santa Bárbara e Carmo das Luminárias, termo de Lavras.
Artigo Quinto: Fica criada a Freguesia de Nossa Senhora do Carmo das Luminárias, composta do distrito do mesmo nome, pertencente ao termo de Lavras do Funil e terá as divisas seguintes principiando no Rio do Cervo, onde faz barra o Ribeirão Prepetinga (Parapetinga), seguindo por este acima até a barra do Capão Redondo, por este acima até as suas cabeceiras na ponta da Serra Branca: seguindo por esta, águas vertentes, até a estrada que atravessa a serra em rumo a cabeceira do córrego Barbosa; por este abaixo até o Ribeirão das Caixas; e por este abaixo até o Rio Angaí; por este abaixo até o Rio Capivari; põe este acima até o córrego do Mato Sem Pau; por este acima até a estrada que segue para Traituba; e seguindo por esta acima até as divisas da fazenda Santo Inácio com as de Traituba; seguindo por estas divisas até o rio Angaí; por este abaixo até à cabeceira do Inferno, dividindo desde seu ´princípio com a Freguesia de Lavras do Funil até à fazenda da Fortaleza, e daí dividindo com a Freguesia de São Tomé das Letras até o alto do espigão que des(ilegível) ora o córrego do Catumbá, e seguindo pelo espigão, compreendendo todas as águas que correm para o Rio do Cervo, até o morro do Urubu, e descendo pelo córrego da Fazenda do Rancho a fazer barra no Rio do Cervo, e, por este abaixo até a barra do Ribeirão do Prepetinga (Parapetinga), onde tiveram início estas divisas.
Parágrafo único - esta freguesia será instalada, logo que seus habitantes apresentarem casa para escola de instrução primária do sexo masculino.
Artigo sexto - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da presidência da Província de Minas Gerais, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1873, quinquagésimo segundo da Independência e do Império.
Venâncio José d´Oliveira Lisboa/Luís Nicolau de Abreu a fez.

Roseli, lembre-se que os Campos Gerais era um grande País, em termos de sua extensão, onde residiam os índios com seus sertões e minas de ouro.
Esperamos ter podido lhe ajudar. Luz e Harmonia a todos.
Anônimo disse…
As comemorações e os pedidos feitos para a beatificação de Padre Victor já estão tendo o andamento que se faz necessário no plano material. No plano espiritual - o de Deus, fica por conta da contabilidade Divina, e a eles, os devotos já fizeram sua entrega.
O líder religioso, Pároco da Igreja Matriz de Carmo da Cachoeira, MG, Padre André Luiz da Cruz, não deixou por menos. Conduziu os fiéis em caminhada, acompanhou os eventos religiosos do dia, e deles se despediu. Assim que o grupo partiu motorizado ele, pôs-se no caminho de volta, e a pé. Fez o percurso até a ANTIGA FAZENDA PORTEIRA DE TÁBUAS, dos velho tempos do Brasil Colonial (metade do caminho entre Cachoeira e Três Pontas). Estando nessa altura, vindo de Carmo da Cachoeira, chega o carro da Paróquia. A pessoa, preocupada porque Padre André não havia chegado, saiu em sua busca, encontrando-o junto a centenária fazenda. Assim, ele entrou no carro e voltou para junto de seu rebanho, onde celebrou a missa das 18 horas. Receba ó Pai mais esta oferta.
Anônimo disse…
Continuação. Batizados na Freguesia do Carmo da Cachoeira, Minas Gerais. Ano 1876.
João, na casa de Marciano José da Costa, filho legítimo de Ponciano Cândido de Figueiredo e Maria Lucinda da Costa. Padrinhos: Augusto Feliciano da Costa e Ana Jacinta da Costa;
José, na Igreja Matriz, filho legítimo de José Nonção das Neves e de Ana Cecília do Nascimento. Padrinhos: Joaquim Batista Carneiro e Ana Luiza de Jesus;
Heitor, na Igreja Matriz, filho legítimo de Joaquim Marques de Arantes e Mariana Matildes de Jesus. (Padrinhos não registrados);
Maria, na Ermida Antonio Severiano de Gouvêa, filha legítima de Antonio Joaquim Martins e Francisca Maria de Jesus. Padrinhos Francisco Daniel da Costa e Maria Carolina de Gouvêa;
Arnaldo, na casa de Francisco de Paula Silva, filho legítimo de Francisco de Paula Silva e Ana Antonia Junqueira. Padrinhos: Antonio da Costa Pinto, fez as vezes, a madrinha Aureliana Junqueira de Andrade;
José, na Igreja Matriz, filho legítimo de Elias Francisco Xavier e Jesuína Maria Umbelina. Padrinhos: Francisco de Salles Bispo e Jacinta Leopoldina de Jesus;
Ermida da Fazenda de Francisco de Paula Silva, filho legítimo de Benedito de Tal e Ana Cândida de Jesus. Padrinhos: José Joaquim de Oliveira e Emília Cândida de Jesus;
Joaquim, na Igreja Matriz, filho legítimo de Martinho Diogo de Oliveira e Ana Severina da Silva. Padrinhos: José Ricardo de Rezende e Carlota Nicésia de Resende.
(continua).
Anônimo disse…
Errata. A entrevista com os cadidatos ao Governo Municipal, para gestão 2009-2012, acontecerá na próxima sexta-feira, dia 26, e não como consta na página inicial de hoje, 16.
Anônimo disse…
Antigas paredes poderão serem vistas, só nas antigas fazendas, estão também na casa da MARIA DO OMAR. A da foto, mostrando um casal cachoeirense, está muito parecida com uma existente no interior da referida casa, na Rua Don Inocêncio. É uma parede interna que ligava a ANTIGA FARMÁCIA ao corpo da casa. A família era "Oliveira".
Anônimo disse…
Roseli Costa, conforme o combinado, seguem algumas informações sobre o Município de LUMINÁRIAS, Minas Gerais. Cf. em Vilela, Marcio Salviano. A Formação Histórica dos Campos de Sant´Ana das Lavras do Funil. Lavras. Editora Indi, 2007. O historiador Márcio Salviano é funcionário da Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, ocupando cargo na Secretaria de Cultura do Município. Sob o título: Lavras e seus distritos, , na página 185, em 8.6, Luminárias, descreve o seguinte:
Recebeu o povoado esta donominação, devido a serra das Luminárias, onde ocorrem constantes aparições de pontos luminosos no espaço sideral, sendo localizada no alto de uma colina, emoldurada por majestosas cadeias de serras, tendo ao seu redor as águas do rio Ingaí.
A história do povoado inicia-se em 1798, com a construção de uma capela dedicada à N. Sra. do Carmo das Luminárias, na fazenda de Maria José do Espírito Santo, onde celebravam-se ofícios católicos para a sua família e circunvizinhanças. Posteriormente, Francisco da Silva Pinto ofereceu uma pequena área para a construção do patrimônio da povoação, dando origem ao arraial do Carmo das Luminárias.
Decorridos os anos, passou a distrito de Lavras em 1810, Lei n.167, sendo suprimida em 1846 e, restaurada definitivamente em distrito do município de Lavras, pela Lei n.472, de 31 de maio de 1850. Posteriormente, aos 14 de novembro de 1873, Lei n.201, foi criada a freguesia de N. Sra. do Carmo das Luminárias, abrangendo o distrito de Luminárias, PARTE DO DE CACHOEIRA e outra do de Ingaí. Porém, a freguesia só seria instalada, logo que seus habitantes apresentassem prédio para escola de instrução primária do sexo masculino, o que veio acontecer em 1875, quando foi criada esta escola, com a doação feita à província pelos cidadãos Cap. Manoel Ferreira Martins, Ten-Cel. Francisco Ignácio de Melo e Souza, Francisco Diniz Junqueira, José Antônio Barbosa e Firminiano Antônio da Silveira.
Em 1924, o município teve sua denominação reduzida para Luminárias, e desmembrou-se do município de Lavras em 1944, quando integrou ao município de Itumirim, até conquistar a sua autonomia municipal aos 27 de dezembro de 1948, pela Lei n.336.
O município de Luminárias, no campo das vertentes, localiza-se no alto de uma serra com ótimo clima e água salubre. Sua área é de 462 km2, situando a sede municipal a 943 m. de altitude, com uma temperatura média anual de 21 graus centígrados.
A agricultura, a pecuária e a indústria extrativa mineral, constituem a base econômica do município, que possui uma população média de 3.105 habitantes no perímetro urbano e 2.080 na zona rural.
Entre as atrações que Luminárias oferece aos visitantes, destacam-se o Portão da Pedra, formado por rochas naturais, localizado próximo à cidade e, a Cachoeira da Fumaça, no local onde estava instalada a antiga usina hidrelétrica da cidade e várias lagoas para a pesca.

Observações. O próprio historiador Márcio Salviano Vilela, p.182, esclarece o leitor sobre o termo ANGAHY/ANGAÍ, dizendo o seguinte:
O antigo arraial do ANGAHY, primitivo nome de Ingaí, também surgiu na rota das bandeiras e mineradores que desbravaram as MINAS GERAIS.
O distrito foi criado em 23 de maio de 1833 cuja sede foi transferida em 1890 para o lugar denominado PINHEIRINHOS. Reza a tradição que, nessa ocasião, havia ocorrido uma desavença entre os habitantes do ARRAIAL DA PONTE, onde alguns moradores, entre eles, o Capitão Francisco Pinto de Souza, resolveram sair desse povoado e iniciar um outro no lugar conhecido por Aliança, em que tal lugarejo cresceu e passou a chamar-se PINHEIRINHOS. No ano de 1943, novamente com o nome de INGAÍ, o povoado passa a incorporar ao novo município de Itumirim. Aos 30 de dezembro de 1962 ocorre a sua emancipação político-administrativa desmembrando do município de Itumirim.
O nome Ingaí, de derivação indígena significa Ingá, fruto do ingazeiro, árvore da família das leguminosas. Nesse município, encontram-se as serras da Bocaina e Negra, que atraem muitos visitantes pela beleza natural de suas formações. O município de Ingaí possui uma área de 305 km2, temperatura média anual de 21 graus centígrados e conta com uma população média de 1.233 habitantes no perímetro urbano e 1.174 na zona rural.
As atividades econômicas principais está na agricultura com plantações de alho, arroz, café, cebola, fumo, milho, e na pecuária leiteira cuja produção é toda ela exportada para outras regiões.
Constituem atrações turísticas da cidade de Ingaí, as festas religiosas como a de São Sebastião, em janeiro e a de São João Batista, em junho.

Roseli Costa, esperamos ter contibuido um pouco com seu trabalho. Sucesso.
Anônimo disse…
Roseli Costa, não sei o tipo de trabalho que você está desenvolvendo. Caso esteja voltado para questões históricas amplas, tenha olhos para ver longe, a Comarca do Rio das Mortes era imensa. Veja, por exemplo, o senhor Francisco Pinto de Souza (Sousa), citado em Ingaí. Site Francisco Pinto de Sousa - Windows Internet Explorer, em
http://br.geocities.com/fernandomcvbr/frapinsousinv.html (ano 1841). Ás fls.14 aparece Geraldo Ribeiro de Resende, Cavaleiro das Ordens de Cristo e da Rosa, Coronel reformado na forma da Lei, e continuando,"(...) termo de tutela aos órfãos meus netos, filhos do finado FRANCISCO PINTO DE SOUSA e de sua mulher ANA ESMÊNIA DE RESENDE", entre tantas outras colocações.
O senhor Geraldo Ribeiro de Rezende, é filho de Josefa Maria de Rezende e seu marido Severino Ribeiro. Geraldo Ribeiro de Rezende é irmão de JOAQUIM FERNANDES RIBEIRO DE REZENDE, casado na Capela do São Francisco do Onça, filial de São Joaõ del Rei com Jacinta Ponciana Branquinho, da FAZENDA DAS ABELHAS, em Carmo da Cachoeira, Minas Gerais. Dona Jacinta Ponciana Branquinho era filha do Capitão José Joaquim Gomes Branquinho, da FAZENDA DA BOA VISTA, sede do Distrito da Boa Vista, citado num dos comentários que fiz, atendendo sua solicitação.
Bom trabalho. Fique atenta a questão dos limites, que ora era de uma forma, depois se revogava e ... ... ...
Anônimo disse…
Continuação. Batizados registrados na Freguesia do Carmo da Cachoeira, Minas Gerais. Ano: 1876.
Ana, na Igreja Matriz, filha legítima de Francisco Firmiano e Eloiza de Tal. Padrinhos: Francisco Silvério da Costa e Umbelina Barbosa de Jesus;
Manoel, na Fazenda Manoel Antonio dos Reis, filho legítimo de Manoel Antonio dos Reis e Ana Cândida dos Reis. Padrinhos: Domingos Antonio Maximiano Nogueira Penido e Ana Augusta de Lima;
Ana, na Fazenda de José Martins de Andrade, filha legítima de José Gonsalves de Andrade (Gonçalves de Andrade) e C. Eugênia de Souza. Padrinhos: José Marciano da Costa e Cândida Umbelina de Andrade;
Ana, na Igreja Matriz, filha legítima de Casimiro José de Oliveira e Maria Teodora de Jesus. Padrinhos: Manuel dos Reis Silva e Maria Emília Teixeira;
Joaquim, na Igreja Matriz, filha legítima de Francisco José das Chagas e Ana Generoza dos Reis. Padrinhos: Joaquim Ribeiro de Carvalho e Petrolina Profetisa de Rezende;
Antonio, na Igreja Matriz, filho legítimo de José Domingos dos Passos e Mariana Antonia de Jesus. Padrinhos: Antonio Pinto da Costa e Maria Emília Teixeira;
Ana, na Igreja Matriz, filha natural de Maria de Nazaré de Jesus. Padrinhos: Antonio Dias Pereira de Oliveira e Maria Francisca de Jesus.
(continua)

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