Os quilombolas também podiam ser vistos como conspiradores que perturbavam o sossego e a paz pública.1
O Conde de Assumar, os percebia como uma “... peste que está [va] contaminando todo esse governo...”2 No final do século, em 1792, o governador, Luis Antônio Furtado de Mendonça, deferiu favoravelmente a uma petição que tinha como objetivo destruir um quilombo na Comarca do Rio das Mortes. Segundo o governador, cada vez mais, “... aumenta[va] cada vez mais o prejuízo na fuga dos escravos e liberdade dos que lhes dão asilo, assaltando, roubando e matando os povos viandantes...” . Continuava a carta dizendo que “infinitos” senhores “... já tem sido vítimas de suas traições e infidelidades experimentando violentas e cruéis mortes...”3
Os quilombolas do Campo Grande foram vistos pela Câmara de Vila Rica como “...um feroz monstro que virá a ser a total ruína destas Minas...”. Era necessário criar mecanismos que liquidassem de vez “aquele veneno” que poderia ir crescendo cada vez mais.4
A presença destes quilombolas provocava ainda, o despovoamento de várias áreas da Capitania:
“... e crescendo o dano e o perigo se despovoam já as partes contíguas ao dito quilombo e sofrem ainda as mais distantes perniciozíssimos estragos...”5
Os estragos a que este documento e outros se referem dizem respeito não só as fazendas que sofrem ataques constantes; os viajantes também eram alvos fáceis destes quilombolas:
“... os negros tão demasiadamente absolutos em fazerem crimes atrozes que não podem os viandantes fazerem as suas jornadas com segurança sem que muitos deles fiquem mortos pelas estradas... e os negros que estão em quilombos são uns ladrões públicos e matadores porque se não sustentam senão de roubos e em consequência deles se seguem o matarem, por serem demasiadamente tiranos...” 6
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1 APM SC Cod 163. Fls. 53
2 APM SC Cod 04, fls. 790-793
3 APM SC Cod 260 fls. 16 e 17
4 APM SC Cod 76 fls. 85v-86
5 APM SC Cod 84 fls. 108v-109
6 APM SC Cod 32 fls. 92v-93
Comentários
Peço para colega Márcia confirmar o número acima, pois tal códice só tem 70 folhas.
Tarcísio José Martins.
Obs.: A colega, como sempre, não se atém ao contexto em que o documento foi escrito. Por exemplo, o documento APM SC Cod 76 fls. 85v-86 de 25.06.1746 foi num contexto em que os vereadores estavam oprimidos por Gomes Freire, inadimplentes que estavam com a finta de 500 oitavas. É preciso ler também a correspondência que vem ANTES e DEPOIS desta, na sequência cronolótica das coisas.
Um abraço do
Tarcísio.