Graças à boa vontade dos fazendeiro daquela época, o arraial desenvolveu-se rapidamente e muitas casas, inclusive as da praça, foram constituídas, de sorte que em 1857 já o povoado contava com aproximadamente 100 casas. Foi quando, talvez por influência de algum cachoeirense ilustre e vice-presidente da Província de Minas Gerais, Dr. Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, assinou a Lei n° 805, de 5 de julho de 1857, que na íntegra é a seguinte:
O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, oficial da Ordem da Rosa, vice-presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada a categoria de Freguesia a Capela de Cachoeira do Carmo no Município de Lavras do Funil.
Art. 2º - As divisas desta nova paróquia serão: da Barra do Ribeirão, que vem da Fazenda de Francisco Garcia, por ele acima divisando com a Freguesia de S. João Nepomuceno, até o alto da serra Rica, desta em rumo direito à estrada, que segue de Carlos Alexandre para Varginha, seguindo pela mesma estrada até o alto do Mato de Onça, e à esquerda em rumo direito ao morro do Chapéu, deste em direitura à serra dos Taxos, por esta à esquerda até onde faz um ponto em frente da morada de José Francisco Tristão, desta ponte em rumo direito à barra do córrego, que passa pelo fundo do mento Tristão, por este córrego acima à sua nascente, desta em direitura ao córrego de Tomé Marcelino, por este abaixo até o Rio do Peixe, por este acima à barra do Ribeirão Vermelho, subindo-o até sua nascente, seguindo à esquerda pelas abas da serra do Gavião em Fazenda do Jardim, pelo mesmo rio até a Cachoeira do Funil no Rio Ingaí abaixo da Fazenda Jardim, pelo mesmo rio até a Cachoeira da Fumaça, desta em direitura à Lagoa dos Veados, e seguindo pela estrada, que se dirige à Fazenda da Parapitinga até o ribeirão deste nome, por esta abaixo até o Riacho do Cervo e ainda por este abaixo até a barra do Ribeirão Couro do Cervo, e depois por este acima até a barra do ribeirão que vem da fazenda de Francisco Garcia, onde começou.
Art. 3º - Esta freguesia fica pertencendo ao Município de Lavras do Funil.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estava portanto, criado o Distrito e a Paróquia de Cachoeira do Carmo e deixava de existir o Distrito da Boa Vista.
Prof. Wanderley Ferreira de Rezende
Trecho do Livro: Carmo da Cachoeira: Origem e Desenvolvimento
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