Os párocos colados deviam ser brasileiros natos ou naturalizados. Recebiam as côngruas reais, mas tinham de pagar uma pensão anual à Capela Real (depois Imperial). Essa pensão, instituída em 20 de agosto de 1808, destinava-se a cobrir os gastos do pomposo culto da Real Capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo1, na corte do Príncipe Regente, no Rio de Janeiro, então capital federal. Cada pároco colado devia enviar, cada ano, a percentagem determinada à dita capela, como se lê, por exemplo, na carta de apresentação do pároco colado de Pouso Alegre, em 07 de maio de 1811:
"Dom João, por graça de Deus Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves, d'além Mar, em África de Guiné, da Conquista, Navegação, Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia, etc, e do Mestrado e Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo (...) Reverendo Senhor Bispo de São Paulo (...) Atendendo (...) a proposta que me fizeste para provimento da Igreja do Senhor Bom Jesus de Pouso Alegre, desse Bispado (...) Hei por bem, e Me praz apresentar na referida Igreja o Padre José Bento Leite Ferreira de Mello (...) e hei por apresentado com a pensão anual de vinte mil réis, para a Fábrica da Minha Real Capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo2."
1 A Capela Real (depois de 1822, Imperial), hoje Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé, no Rio de Janeiro, era o local onde o rei e os demais membros da corte participavam dos atos da religião. A ostentação do seu culto era deveras demasiada, do que se pode ter uma idéia apenas pelo número das pessoas que ali se achavam empregadas: 8 monsenhores, 22 cônegos, 16 capelães, 2 regentes, 1 cônego mestre de cerimônias do sólio, 4 mestres de cerimônias, 4 confessores, 2 tesoureiros da sacristia, 1 tesoureiro das alfaias, 1 ajudante do tesoureiro, 1 cura, 1 confessor coadjutor, 1 tesoureiro pagador, 1 escrivão, 11 sacristães, 4 varredores, 2 mensageiros, 2 sineiros, 1 armador, 1 prestes, 1 andador, 2 mestres de capela, 1 organeiro, 2 organistas, 27 músicos, 24 músicos instrumentistas e 1 inspetor da capela. CF>: Brasil, O Clero no Parlamento Brasileiro, vol. 4, pp. 267-268.
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