O aldeamento da Imaculada Conceição do Etueto, criado durante o ano de 1875, traz em seu interior elementos que permitem a análise e a compreensão de uma estrutura maior: a do complexo mecanismo de acesso à terra e obtenção/controle da mão-de-obra no Brasil Imperial nas regiões que não se inseriam na estrutura agrária exportadora, e que possuíam, teoricamente, uma fronteira agrícola aberta, ou quase. Desta maneira, os índios do aldeamento passaram efetivamente a fazer parte da reserva de mão-de-obra da região.
Já no ano de 1878, o aldeamento estava sofrendo um processo de extinção causado, entre outros
fatores, pelo pouco ou nenhum sucesso com os índios. Além do que, seu administrador, um religioso capuchinho de nome Frei Miguel Maria Angelo de Troina, estava sendo acusado de roubo, fraude, e por permitir a entrada de fazendeiros nas terras pertencentes aos índios provocando desta forma, a fuga de quase todos.
O aldeamento havia sido estabelecido numa região extremamente fértil, porém de difícil acesso e isolado das demais áreas. Isto facilitou o controle sobre a doação de terras pelo religioso e em pouco tempo ele se tornou o principal recebedor de rendas provenientes dos arrendamentos. Havia, inclusive, um documento impresso onde o religioso dava ao arrendador das terras o direito de ocupar determinada área.
- Documento do Aleamento central indígena da Immaculada Conceição do Etuet no Valle do Monhuassú e Rio Doce -
- Biblioteca Nacional Manuscritos -
(Senha= gapa)
- Biblioteca Nacional Manuscritos -
(Senha= gapa)
Rapidamente, estes fazendeiros tomaram posse definitiva destas terras e expulsaram as famílias
indígenas. Em função de todos esses problemas a Diretoria Geral dos Índios oficiou ao Presidente de Província de Minas Gerais pedindo a extinção do aldeamento pelo fato dele ser um “inútil sorvedouro de partes das rendas públicas” (Relatorio de 18 de agosto de 1887) Após a extinção, seus poucos índios se dispersaram ou se mantiveram vivendo nas terras que faziam parte do mesmo, sem contudo, receber qualquer auxílio do governo.
De acordo com o Decreto n.. 426 de 24 de julho de 1845, os índios que vivessem em um determinado aldeamento, no momento de sua extinção deixariam de receber estes auxílios, mas ficariam de posse das terras que haviam sido demarcadas. Entretanto, isto só aconteceria se os índios tivessem "um bom comportamento e [se quisessem] ficar nas mesmas terras, apresentando um modo de vida industrial, e principalmente agrícola... ."
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