“23 de junho de 1864 casamento de Joaquim Praxedes da Costa, com Rita Cândida de Souza, filha de José Pedro Fernandes e Generosa da Costa, no Altar da Casa Nova”.
A ermida da casa nova dos Rates ficava do lado direito da casa, com uma porta independente e duas janelas, nesta Ermida realizaram-se diversas cerimônias da comunidade cachoeirense.
A segunda casa construída pela família Rates estava localizada entre a casa do sítio Cachoeira e o futuro arraial, onde hoje é a rua denominada Domingos Ribeiro de Rezende esquina com a rua Odilon Pereira, no terreno vago em frente ao prédio onde hoje funciona o Programa Social Familiar.
Após família deixar a residência, ela serviu para o exercício de funções civis e religiosas. Uma subdivisão interna possibilitava o exercício de religiosidade na ermida da Casa Nova, enquanto em outra ala o subdelegado exercia suas funções para assinar os processos judiciais de “Bem Viver”.
Após família deixar a residência, ela serviu para o exercício de funções civis e religiosas. Uma subdivisão interna possibilitava o exercício de religiosidade na ermida da Casa Nova, enquanto em outra ala o subdelegado exercia suas funções para assinar os processos judiciais de “Bem Viver”.
Comentários
"Aos quatorze dias do mes de dezembro de mil oitocentos e secenta e tres me foi entregue pelo segundo supplicante do Subdelegado ANTONIO SEVERIANO DE GOVEIA uns autos (...) SILVÉRIO ALVES CHAVES (...) sentença do subdelegado deste Districto do Carmo da Cachoeira em que (...) MANOEL JANUARIO PINHEIRO no Artigo 193, parágrafo 5;6 e 15 e os remeti ao Senr. Doutor Juis Municipal do Termo do que para constar lanço aqui o nome. Eu Aureliano José Mendes escrivão que escrevi e assignome".
"Aos nove dias do mes de maio de mil oitocentos e secenta e conco, em casa do Major JOAQUIM ANTONIO DE ABREO subdelegado desta Freguesia, lanço aqui o nome MIZAEL ANTONIO DA SILVA uma multa correspondente a metade do tempo. Para arbitrarem nomeio ANTONIO DIAS PEREIRA DE OLIVEIRA E JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO. Peço a GABRIEL RODRIGUES (...) Destricto do Carmo da Cachoeira, 1 de maio de 1865. Assina JOAQUIM ANTONIO DE ABREO. NADA MAIS SE CONTINHA. EU, AURELIANO JOSÉ MENDES ESCRIVÃO QUE ESCREVI."
"Aos catorze dias do mes de outubro de mil oitocentos e secenta e cinco em meo cartório lanço aqui a sustentação da mesma sentença acima que é a seguinte; Visto estes autos sustento do despacho de pronunciação de ffolhas, por ser conforme, direito é as provas dos mesmos; pague o senhor réo as custas. O escrivão lançou o nome do réo no rol dos lculpados, e devolva o processo ao juiz donde veio; Lavras 10 de outubro de 1865. FRANCISCO DE PAULA FERREIRA COSTA. Eu Aureliano Mendes escrivão que escrevi."